Conduzo um automóvel ligeiro numa localidade. Posso circular a mais de 50 km/h?
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Resposta certa: A — Não, não posso.
Porque é a A?
Dentro das localidades, o limite para o automóvel ligeiro é de 50 km/h. Haver dois sentidos ou trânsito na via não te deixa exceder esse valor.
Perguntas relacionadas
- Em qual das situações devo moderar especialmente a velocidade?De dia e de noite, fora das localidades · Na presença de um sinal de proibição · Nas curvas de fraca visibilidade · Nas estradas municipais e nos caminhos particulares
- Estou obrigado a moderar a velocidade nesta localidade?Não, desde que circule sempre a 50 km/h · Sim, desde que mantenha uma velocidade não inferior a 50 km/h · Sim, devo moderar especialmente a velocidade
- Nesta situação a velocidade deve ser moderada, porque:A via está marginada por edificações e o piso com pouca aderência · Está a chover e por isso o meu tempo de reação aumenta · Existe um veículo estacionado do lado esquerdo
- Nesta situação devo circular:A 80 km/h · A 90 km/h · A velocidade especialmente moderada
- Nesta situação devo estar especialmente atento:À velocidade máxima permitida · Aos veículos estacionados · Às características do local
- Nesta situação devo:Acelerar pois tenho o direito de passar primeiro · Buzinar com insistência para advertir o condutor que não pode realizar aquela manobra · Reduzir a velocidade e circular com especial precaução