Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque. Qual é a velocidade máxima permitida neste local?
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Resposta certa: B — 110 km/h.
Porque é a B?
O sinal azul com uma risca é um sinal de aproximação de saída, típico da autoestrada. Aí, o ligeiro de mercadorias sem reboque pode ir até 110 km/h (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
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