
O automóvel cujo peso bruto excede os 3500 Kg, considera-se:
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Resposta certa: C — Pesado.
Porque é a C?
O que separa ligeiros de pesados é o peso bruto: acima de 3500 kg, o automóvel é pesado (art. 106.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 106.º
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