Motociclos e ciclomotores: categorias AM, A1, A2 e A
Atualizado em 25 de outubro de 2026
Uma mota dá liberdade, poupa tempo no trânsito e gasta pouco. Em troca, não tem carroçaria: quem vai em duas rodas é um utilizador vulnerável num mundo de carros e camiões. Este capítulo é para quem quer tirar a carta de mota ou de ciclomotor, ou já tem a carta B e pensa conduzir uma 125: as categorias, as idades, o que muda nas regras e o que a lei não diz mas a estrada ensina. As regras gerais da circulação são as mesmas dos outros capítulos.
Ciclomotor, motociclo, triciclo e quadriciclo
O Código distingue os veículos de duas, três e quatro rodas pela velocidade, pela cilindrada e pela potência (art. 107.º):
- ciclomotor: duas ou três rodas, velocidade máxima por construção até 45 km/h, motor até 4 kW e, se for a gasolina, até 50 cm³;
- motociclo: duas rodas (com ou sem carro lateral), com mais de 50 cm³, ou que passe dos 45 km/h, ou que tenha mais de 4 kW;
- triciclo: três rodas dispostas simetricamente, acima dos limites do ciclomotor;
- quadriciclo: quatro rodas, ligeiro (até 45 km/h e 425 kg sem carga) ou pesado (até 450 kg sem carga, ou 600 kg se for de mercadorias).
As categorias e as idades
AM, A1, A2 e A: o que podes conduzir e com que idade
- AM
Ciclomotores (até 45 km/h, até 4 kW e, se o motor for a gasolina, até 50 cm³) e quadriciclos ligeiros.
Idade mínima: 16 anos (14, num ciclomotor de duas rodas, com formação especial).
Também motociclos até 50 cm³.
- A1
Motociclos até 125 cm³ e 11 kW (relação peso/potência até 0,1 kW/kg) e triciclos até 15 kW.
Idade mínima: 16 anos.
Inclui a AM. A carta B dá a A1 a quem é maior de 25 anos, ou mais cedo a quem já tem a AM ou a licença de ciclomotores.
- A2
Motociclos até 35 kW (relação peso/potência abaixo de 0,2 kW/kg, não derivados de uma versão com mais do dobro da potência).
Idade mínima: 18 anos.
Inclui a AM e a A1.
- A
Todos os motociclos, com ou sem carro lateral, e triciclos a motor.
Idade mínima: 24 anos, ou 20 com 2 anos de A2. Triciclos com mais de 15 kW: 21 anos.
Inclui a AM, a A1 e a A2.
O acesso é progressivo: quem tem a A1, obtida em exame, há pelo menos 2 anos pode tirar a A2 fazendo só a prova prática ou uma ação de formação, e o mesmo da A2 para a A (não contam os períodos de inibição; RHLC, art. 18.º, n.º 3). A A1 que vem com a carta B não conta para este acesso. Na prova teórica, quem se candidata à A1, A2 ou A faz 40 perguntas (30 comuns a todas as categorias e 10 específicas); quem já tem a carta B faz só as 10 específicas. A AM tem uma prova própria de 20 perguntas (RHLC, art. 43.º, n.º 1).
Duas regras que apanham muita gente. Primeiro, a carta B deixa conduzir os veículos da AM e, se fores maior de 25 anos, ou se já tiveres a AM ou a antiga licença de condução de ciclomotores, também os da A1, ou seja, motas até 125 cm³ e 11 kW (RHLC, art. 3.º, n.º 4, e)). Segundo, quem só tem a AM ou a A1 e conduz um veículo de outra categoria paga uma coima de 700 a 3500 euros (CE, art. 123.º, n.º 3, b)). E quem tem carta AM ou A1 e tira outra categoria fica em regime probatório na nova carta, mesmo que tenha a primeira há mais de 3 anos (CE, art. 122.º, n.º 4).
«Com a carta B posso conduzir qualquer mota de 125» não é verdade para todos: só a partir de quem é maior de 25 anos (ou tem a AM), e só até 11 kW. Uma 125 com mais potência, ou uma mota maior, pede a A2 ou a A.
Capacete e equipamento
O condutor e o passageiro usam capacete de modelo oficialmente aprovado, ajustado e apertado, nos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, salvo nos que têm caixa rígida, ou estrutura de proteção rígida e cintos (art. 82.º, n.os 3 e 4). Um capacete com a fivela solta é «utilização incorreta», punida da mesma forma: 120 a 600 euros (art. 82.º, n.º 7).
O resto do equipamento não é obrigatório pelo Código, mas é o que te protege numa queda: luvas, casaco e calças próprios, com proteções nos ombros, cotovelos, costas e joelhos, e botas que cubram os tornozelos. Escolhe cores claras ou elementos refletores: ser visto é metade da segurança de quem anda de mota.
As regras próprias das duas rodas
Os condutores de motociclos e ciclomotores não podem (art. 90.º, n.º 1):
- conduzir com as mãos fora do guiador, a não ser para sinalizar uma manobra;
- seguir com os pés fora dos apoios;
- fazer-se rebocar;
- levantar a roda da frente ou a de trás, no arranque ou em andamento;
- seguir a par, salvo numa pista especial e sem perigo nem embaraço para o trânsito.
E mais: andam sempre com as luzes de cruzamento (médios) acesas à frente e as de presença atrás, mesmo de dia; de noite, aplicam-se as regras gerais das luzes, incluindo os máximos quando são devidos (art. 93.º, n.º 2). Andar de mota ou de ciclomotor sem os médios acesos é contraordenação grave (art. 145.º, n.º 1, j)), com coima de 60 a 300 euros (art. 93.º, n.º 4). A carga só se leva num reboque ou numa caixa de carga, e nunca objetos que prejudiquem a condução (art. 92.º). Podem atrelar um reboque de um eixo para carga, e os motociclos com mais de 125 cm³ podem levar carro lateral para um passageiro (art. 113.º, n.os 1 e 4). Os passageiros com menos de 7 anos não podem ir, salvo em veículos com caixa rígida que não seja só para carga (art. 91.º, n.º 1).
Velocidades e onde podes circular
Os limites gerais (art. 27.º, n.º 1):
- ciclomotores e quadriciclos: 40 km/h nas localidades e 45 fora delas;
- motociclos até 50 cm³: 40 km/h nas localidades e 60 fora delas;
- motociclos com mais de 50 cm³, sem carro lateral: 50 nas localidades, 90 nas estradas, 100 nas vias reservadas a automóveis e motociclos e 120 nas autoestradas (com carro lateral ou reboque: 70, 80 e 100);
- triciclos: 50 nas localidades, 80 nas estradas, 90 nas vias reservadas a automóveis e motociclos e 100 nas autoestradas;
- nas zonas de coexistência, 20 km/h para todos.
Os ciclomotores e os motociclos e triciclos até 50 cm³, tal como os quadriciclos, não podem entrar na autoestrada quando ela está sinalizada como tal (art. 72.º, n.º 1). Em compensação, os motociclos e triciclos motorizados podem circular nas vias de trânsito reservadas, como os corredores BUS (art. 77.º, n.º 3), mas um sinal que o proíba prevalece sempre (art. 7.º, n.º 1). E nos parques e zonas de estacionamento das vias urbanas, pelo menos 5 % da área de estacionamento (no mínimo um lugar) é só para motociclos e triciclos motorizados (art. 70.º, n.º 3).
Ser visto e ler o piso
Muitos dos acidentes com motas em cidade acontecem porque o outro condutor não te viu: num cruzamento, a virar à esquerda à tua frente, a sair de um estacionamento, a mudar de via. Por isso:
- posiciona-te onde os outros te veem: nos espelhos do carro da frente, não no ângulo morto dele, e nunca colado ao lado de um pesado;
- à aproximação de um cruzamento, abranda e prepara-te para travar, mesmo com prioridade;
- sinaliza cedo e não confies no contacto visual: «olhou para mim» não quer dizer «viu-me».
O piso também conta mais numa mota do que num carro. As marcas pintadas, as tampas de esgoto, os carris do elétrico, a gravilha, a areia, as folhas e as manchas de óleo escorregam, sobretudo molhados; e as primeiras chuvas depois de um período seco deixam a estrada especialmente escorregadia. Trava com os dois travões, com a mota direita, antes da curva e não dentro dela, e aumenta muito a distância com o piso molhado.
E quem vai de carro?
Se és condutor de um automóvel, o que este capítulo te ensina é simples: conta com as motas. Olha duas vezes antes de mudar de via ou de virar, sobretudo para o ângulo morto; não te aproximes demasiado de uma mota que vai à tua frente: ela pode abrandar de repente, às vezes só com o travão-motor e sem acender a luz de travão, e, se cair, precisas de espaço para não lhe passares por cima; e lembra-te de que, de longe, uma mota parece estar mais longe e mais devagar do que está. O capítulo das Luzes, carga e peões trata das duas rodas do ponto de vista de quem vai ao volante. Para treinar a categoria A, tens as perguntas do banco em perguntas da categoria A.
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