Pesados: categorias C e D, tempos de condução, tacógrafo e dimensões
Atualizado em 25 de outubro de 2026
Conduzir um camião ou um autocarro é outra profissão. O veículo pesa dez ou vinte vezes mais do que um carro, precisa de muito mais espaço para parar e para virar, e quem o conduz passa o dia na estrada, com regras próprias para o cansaço. Este capítulo resume o que é diferente para as categorias C (mercadorias) e D (passageiros): as categorias e as idades, os tempos de condução e repouso, o tacógrafo, os pesos e as dimensões, e as regras de circulação que só valem para os pesados. Mesmo que só vás tirar a carta B, perceber isto ajuda-te a partilhar a estrada com eles.
As categorias C e D
Na carta de condução, os pesados dividem-se assim (RHLC, art. 3.º, n.º 2):
- C1: veículos com mais de 3500 kg e menos de 7500 kg de massa máxima (que não sejam autocarros), até 8 passageiros além do condutor, com reboque até 750 kg;
- C: veículos com mais de 3500 kg de massa máxima (que não sejam autocarros), até 8 passageiros além do condutor, com reboque até 750 kg;
- D1: veículos de passageiros até 16 lugares além do condutor e até 8 metros de comprimento, com reboque até 750 kg;
- D: veículos para mais de 8 passageiros além do condutor, com reboque até 750 kg;
- C1E, CE, D1E e DE: os mesmos veículos com um reboque de mais de 750 kg (na C1E, o conjunto não pode passar de 12 000 kg; a C1E também cobre um veículo da categoria B com um reboque de mais de 3500 kg, dentro do mesmo limite).
As idades mínimas (RHLC, art. 20.º, n.º 1):
- C1 e C1E: 18 anos;
- C e CE: 21 anos, ou 18 com a carta de qualificação de motorista;
- D1 e D1E: 21 anos;
- D e DE: 24 anos, ou 21 ou 23 com a carta de qualificação de motorista.
A carta de qualificação de motorista (DL 126/2009) é o título profissional de quem conduz pesados no transporte de mercadorias ou de passageiros, com formação inicial e formação contínua. As cartas das categorias D valem 5 anos e não se revalidam depois dos 67 anos, e os conjuntos CE com mais de 20 toneladas só podem ser conduzidos até aos 67 (RHLC, arts. 16.º, n.º 5, e 20.º, n.º 5). Na prova teórica das categorias C1 e C, e das D1 e D, respondes a 20 perguntas específicas da categoria (RHLC, art. 43.º, n.º 1, e) e f)).
Tempos de condução, pausas e repousos
Para os motoristas de mercadorias em veículos (ou conjuntos com reboque) com mais de 3,5 toneladas (e, desde 1 de julho de 2026, com mais de 2,5 toneladas no transporte internacional ou de cabotagem) e de passageiros em veículos com mais de 9 lugares (contando com o do condutor), os tempos de condução e de repouso são fixados em toda a União Europeia pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 (arts. 2.º e 3.º, com exceções como os autocarros de linhas regulares até 50 km). O Código da Estrada prevê que se fixem estes tempos para os condutores profissionais (art. 83.º).
Um dia de condução, dentro das regras
- Condução: períodos de 4 h 30 no máximo.
- Pausa: 45 min, ou 15 + 30 min.
- Repouso diário: 11 h (pode ser 3 + 9 h; reduzido a 9 h até três vezes entre repousos semanais).
- O resto do dia: outro trabalho, refeições, disponibilidade.
- Condução diária: até 9 horas; duas vezes por semana, até 10 (art. 6.º, n.º 1).
- Condução semanal: até 56 horas; e em duas semanas seguidas, até 90 horas no total (art. 6.º, n.os 2 e 3).
- Pausa: depois de 4 h 30 de condução, pelo menos 45 minutos seguidos, ou uma pausa de 15 minutos seguida de outra de 30 (art. 7.º).
- Repouso diário: pelo menos 11 horas (ou 3 + 9), dentro de cada 24 horas; pode ser reduzido para 9 horas no máximo três vezes entre dois repousos semanais (arts. 4.º, g), e 8.º, n.os 2 e 4).
- Repouso semanal: começa, no máximo, ao fim de seis períodos de 24 horas depois do anterior, e o regular tem pelo menos 45 horas. Em cada duas semanas seguidas, gozas dois repousos regulares, ou um regular e um reduzido de pelo menos 24 horas; a redução compensa-se de uma só vez até ao fim da terceira semana seguinte (no transporte internacional de mercadorias há uma exceção que permite dois reduzidos seguidos). O repouso semanal regular não pode ser passado dentro do veículo (arts. 4.º, h), e 8.º, n.os 6, 6-B e 8).
A empresa tem de organizar o trabalho para que estas regras se cumpram, e não pode pagar ao motorista em função dos quilómetros, da rapidez das entregas ou da carga, se isso puser em causa a segurança (Reg. 561/2006, art. 10.º, n.os 1 e 2). O Código da Estrada diz o mesmo à sua maneira: quem exige esforços ou horários sem repouso responde pelas infrações que resultem da fadiga do condutor (art. 135.º, n.º 7, a)).
O tacógrafo
O tacógrafo (o «aparelho de controlo») regista automaticamente os tempos de condução, as pausas, os repousos e a velocidade do veículo (Reg. (UE) 165/2014); a velocidade registada pode servir de prova de excesso (CE, art. 27.º, n.º 5). Nos tacógrafos digitais, cada motorista tem o seu cartão de condutor, que mete no aparelho quando assume o veículo e mantém até ao fim do dia de trabalho (Reg. (UE) 165/2014, art. 34.º). A empresa descarrega com regularidade os dados do aparelho e dos cartões e guarda-os pelo menos 12 meses, para os mostrar à fiscalização (Reg. 561/2006, art. 10.º, n.º 5). Os tempos que não são de condução (carregar, descarregar, esperar) também se registam, como «outro trabalho» ou disponibilidade (art. 6.º, n.º 5). Mexer no tacógrafo para falsear os registos é uma infração muito séria: os registos são a prova de que o motorista descansou.
Pesos e dimensões máximos
Os pesos e as dimensões máximos dos veículos em circulação estão no Regulamento aprovado pelo DL 132/2017. Os mais importantes:
- largura: 2,55 m (2,60 m nos veículos de temperatura controlada) (art. 3.º, n.º 3);
- altura, com a carga: 4,00 m, com exceções como os autocarros de classe I (4,20 m) e os porta-automóveis e os transportadores de contentores de 45 pés (4,60 m) (art. 3.º, n.º 4);
- comprimento: 12 m para um camião ou um reboque; 13,50 m para um autocarro de dois eixos e 15 m de três ou mais; 16,50 m para um trator com semirreboque; 18,75 m para um camião com reboque e para um autocarro articulado (art. 3.º, n.º 2);
- peso bruto: 19 t para um camião de dois eixos, 26 t de três e 32 t de quatro ou mais; até 44 t para um conjunto com cinco ou mais eixos (art. 10.º).
A carga também não pode passar dos 4 metros de altura (CE, art. 56.º, n.º 3, f)), e um veículo que, pela altura, esconda os sinais não pode parar nem estacionar a menos de 20 metros antes deles (CE, art. 49.º, n.º 1, e)). Os sinais de proibição de peso, largura, altura e comprimento estão no capítulo do Veículo, inspeções e acidente.
As regras de trânsito que mudam para os pesados
- Velocidade (art. 27.º, n.º 1): pesado de mercadorias sem reboque ou com semirreboque (o camião articulado), 50 nas localidades, 80 nas estradas, 80 nas vias reservadas a automóveis e motociclos e 90 nas autoestradas; com reboque, 40, 70, 70 e 80. Pesado de passageiros sem reboque: 50, 80, 90 e 100.
- Excesso de velocidade: para estes veículos, os escalões chegam mais cedo. Passar o limite em mais de 10 km/h dentro das localidades, ou de 20 km/h fora delas, já é contraordenação grave (art. 145.º, n.º 1, b) e c)), e as coimas sobem também a partir de margens menores (art. 27.º, n.º 2, b)).
- Álcool: o limite é 0,2 g/l para os condutores de pesados de passageiros ou de mercadorias (art. 81.º, n.º 3), e quem decide a sanção trata os deveres especiais destes condutores como agravante (art. 139.º, n.º 3).
- Autoestrada: com três ou mais vias no mesmo sentido, os pesados de mercadorias e os conjuntos com mais de 7 m só podem usar as duas vias da direita (art. 74.º).
- Veículos lentos: fora das localidades, numa estrada de uma via para cada lado, quem conduz em marcha lenta deixa pelo menos 50 m para o da frente, para que o possam ultrapassar (art. 40.º).
- Cruzamentos difíceis: os veículos com mais de 2 m de largura ou 8 m de comprimento abrandam e, se preciso, param para facilitar o cruzamento numa via estreita (art. 34.º).
- Mercadorias perigosas: os veículos com o painel laranja circulam de dia com os médios acesos (art. 61.º, n.º 3).
- Inspeção: os pesados de mercadorias vão à inspeção um ano depois da primeira matrícula e depois todos os anos; os pesados de passageiros, todos os anos até aos 7 anos e, a partir do 8.º, de 6 em 6 meses (DL 144/2012, anexo I).
Mercadorias perigosas e transportes especiais
Combustíveis, gases, produtos químicos ou explosivos viajam em veículos com painéis laranja retrorrefletores à frente e atrás, segundo as regras europeias do transporte de mercadorias perigosas (o acordo ADR). Quando o painel tem números, o de cima identifica o tipo de perigo e o de baixo a matéria transportada. Os motoristas precisam de formação própria, e a lei aperta-lhes as regras: circulam de dia com os médios acesos (CE, art. 61.º, n.º 3) e o limite de álcool é 0,2 g/l (art. 81.º, n.º 3). Nas contraordenações cometidas a conduzir, os especiais deveres de cuidado destes condutores contam como agravante na medida da coima (CE, art. 139.º, n.º 3); e num crime de condução perigosa ou de condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes, cometido no exercício da atividade, a pena sobe um terço nos limites mínimo e máximo (Código Penal, art. 294.º, n.º 1). Há sinais que proíbem a passagem destes veículos, por exemplo à entrada de túneis: o C3p (mercadorias perigosas sujeitas a sinalização especial), o C3q (produtos facilmente inflamáveis ou explosivos, por vezes só acima de uma quantidade indicada em painel adicional) e o C3r (produtos suscetíveis de poluírem as águas).
Os veículos que excedem os pesos ou as dimensões máximas não podem circular (CE, art. 57.º, n.º 1), salvo com uma autorização especial, por exemplo para transportar objetos indivisíveis, como uma pá de um aerogerador ou uma máquina industrial. Quem não a exibir na fiscalização paga 600 a 3000 euros, ou só 60 a 300 se a apresentar no prazo de oito dias (art. 58.º, n.os 1, 3 e 5). Na estrada, estes transportes vão muitas vezes acompanhados por veículos que avisam os outros condutores ou por uma escolta policial. Dá-lhes espaço, cede a passagem às escoltas policiais (CE, art. 32.º, n.º 1) e cumpre as ordens dos agentes de fiscalização devidamente identificados (CE, art. 4.º, n.º 1).
Conduzir grande
Por trás das regras está a física. Um pesado carregado precisa de muito mais distância para parar, por isso o motorista olha muito mais longe e guarda mais distância. Nas descidas longas usa o travão-motor e o retardador (o travão auxiliar), para não sobreaquecer os travões de serviço. Nas curvas e nas rotundas, a carga alta e o centro de gravidade elevado aumentam o risco de capotar, e a traseira do veículo passa por dentro da trajetória da frente. E os ângulos mortos são enormes, sobretudo do lado direito: é por isso que os pesados têm espelhos adicionais, e é por isso que um ciclista ou um carro ao lado direito de um camião que vira está em perigo. O que isto significa para quem vai de carro está no capítulo das Luzes, carga e peões. Para treinar as categorias C e D, tens as perguntas em perguntas da categoria C e da categoria D.
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