Motorista de TVDE: certificado, curso, avaliação final e deveres
Atualizado em 25 de outubro de 2026
Esta matéria prepara-te para a avaliação final do IMT. O curso de formação é obrigatório e só uma entidade formadora reconhecida pelo IMT o pode dar.
Para conduzires em TVDE precisas do certificado de motorista de TVDE, o CMTVDE. Este capítulo junta o caminho todo: os requisitos, o curso de 50 horas, como é a prova, quanto tempo vale o certificado, as horas que podes trabalhar e o que deves aos passageiros. São números fixos, e a avaliação final pergunta-os sem rodeios.
Os requisitos do CMTVDE
Tens de cumprir todos ao mesmo tempo (art. 10.º, n.º 2):
- carta de condução da categoria B há mais de 3 anos, com averbamento no grupo 2;
- o curso de formação inicial concluído com aproveitamento, com certificado de uma entidade formadora reconhecida pelo IMT;
- ser idóneo;
- o próprio CMTVDE, emitido pelo IMT, que te dá um número único de registo com que és identificado em todas as plataformas;
- um contrato escrito com o operador.
Idoneidade quer dizer não teres condenações definitivas por crimes contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal, contra a liberdade e a autodeterminação sexual, de condução perigosa ou de condução com álcool ou drogas, nem por crimes cometidos a trabalhar como motorista (art. 11.º, n.º 1). Se viveste fora de Portugal 6 meses ou mais nos 5 anos anteriores ao pedido, entregas também o registo criminal desse país (art. 11.º, n.º 3).
Quem tem certificado de motorista de táxi válido pode fazer TVDE sem o curso inicial e sem o CMTVDE, desde que cumpra o resto e esteja inscrito numa plataforma, com número de registo do IMT (art. 10.º, n.º 3).
O curso de formação inicial: 50 horas em 6 módulos
O curso tem no mínimo 50 horas, com parte teórica e parte prática, e é válido durante 5 anos (art. 10.º, n.º 6). Os módulos são:
- Comunicação e relações interpessoais: 10 h;
- Normas legais de condução: 10 h;
- Técnicas de condução: 10 h;
- Regulamentação da atividade: 6 h;
- Situações de emergência e primeiros socorros: 8 h;
- Condução individual de veículos (prática): 6 h.
Para concluíres o curso tens de frequentar pelo menos 80 % das horas de cada módulo e passar na avaliação final (art. 10.º, n.º 7). Até metade das horas pode ser à distância. Só escolas de condução e entidades formadoras reconhecidas pelo IMT podem dar o curso, e não podem ser também operadores de TVDE (art. 10.º, n.º 11).
A Lei n.º 59/2026 acrescentou um passo: a conclusão do curso passa a depender também de uma verificação do domínio funcional da língua portuguesa (art. 10.º-A). Os conteúdos e critérios ficam para uma portaria que ainda não foi publicada.
A avaliação final: como é a prova
- é feita pelo IMT ou num centro de exames autorizado pelo IMT, não pela entidade formadora;
- 30 perguntas de escolha múltipla, com 2 a 4 respostas e só uma certa;
- 60 minutos;
- passas com pelo menos 27 certas;
- a matéria é a do curso (os módulos acima);
- telemóvel, relógio inteligente ou qualquer outro aparelho de comunicação ou memória ligado ou ao alcance anula a prova;
- podes ver as perguntas que erraste em 2 dias úteis e reclamar em 10 dias úteis;
- se reprovares, podes repetir uma única vez, pedindo-o em 10 dias úteis.
Até dezembro de 2024 a avaliação era feita pela própria entidade formadora, sem formato fixo. Hoje faz-se uma só vez: quem já passou não a repete nas renovações, e quem obteve o certificado sem ela tem de a fazer na primeira renovação. Quem tem certificado de motorista de táxi válido está dispensado.
Regra de ouro
27 em 30 são 90 %: só podes errar 3. É bem mais exigente do que parece, por isso treina até acertares quase tudo, não só «a maioria».
Validade, renovação e formação contínua
O CMTVDE vale 5 anos, renovável por iguais períodos (art. 10.º, n.º 4). Para renovar:
- fazes o pedido nos 6 meses antes de acabar a validade (art. 10.º, n.º 5);
- continuas a ter de ser idóneo;
- fazes a formação contínua de 8 horas, sobre os módulos 1 a 5, com frequência integral (pode ser substituída pela formação contínua do certificado de táxi).
A taxa de emissão, renovação ou substituição do certificado é de 30 €. Enquanto o certificado novo não chega, a guia do IMT serve de prova (art. 10.º, n.º 14). Atenção: se deixares o certificado caducar, já não o podes renovar. Para voltares, fazes de novo o curso inicial e a avaliação final. E o IMT apreende o certificado se deixares de cumprir os requisitos da carta, do curso ou da idoneidade (art. 10.º, n.º 13).
Cai no exame
A sequência de números: 3 anos de carta · 50 h de curso · 80 % de presenças · 30 / 27 na prova · 5 anos de certificado · 8 h de formação contínua · pedido 6 meses antes.
Tempo ao volante: 10 horas em cada 24
Não podes operar carros TVDE mais de 10 horas num período de 24 horas, somando todas as plataformas em que trabalhes (art. 13.º, n.º 1). Se uma regra do Código do Trabalho fixar menos, vale a mais curta. As plataformas têm de ter mecanismos para fazer cumprir o limite e registar os teus tempos.
Armadilha
6 horas numa aplicação e 5 noutra dão 11 horas: é infração, mesmo que nenhuma plataforma sozinha tenha passado das 10. O limite é teu, não de cada aplicação, e a coima pode cair sobre ti e sobre o operador.
Os teus deveres para com os passageiros
No dia a dia, a lei pede-te sobretudo isto:
- tratar todos por igual: não podes recusar ninguém por idade, sexo, nacionalidade, deficiência, religião ou qualquer outro fator do art. 7.º;
- só recusar um serviço nos três casos do art. 8.º (via intransitável ou local perigoso, comportamento suspeito de perigosidade, pedido feito fora da lei);
- levar cães-guia, cadeiras de rodas e carrinhos de bebé, e não recusar animais de companhia acompanhados e acondicionados (arts. 6.º e 8.º);
- andar sempre com o certificado e trabalhar só com pedidos da plataforma;
- tratar os passageiros com respeito e urbanidade, que é o objetivo do primeiro módulo do curso.
Os pormenores (mobilidade reduzida, crianças, quando podes recusar) estão no capítulo Passageiros e acessibilidade.
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