Regime TVDE: plataforma, operador, motorista e fiscalização
Atualizado em 25 de outubro de 2026
TVDE quer dizer transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica: o carro não tem cara de táxi e o serviço só existe porque alguém o pediu numa aplicação. Tudo o que aqui está vem da Lei n.º 45/2018, a lei do regime TVDE, na versão em vigor desde 1 de setembro de 2026 (alterada pela Lei n.º 59/2026). É a matéria do módulo «Regulamentação da atividade» e uma fatia certa da avaliação final.
Três peças: plataforma, operador e motorista
O exame quer que saibas quem é quem. São três figuras diferentes, cada uma com a sua licença ou certificado:
- Gestor de plataforma eletrónica: a empresa que explora a aplicação e faz a intermediação entre os utilizadores e os operadores (art. 16.º). Precisa de licença do IMT (art. 17.º) e não pode ser dono de carros TVDE nem financiá-los (art. 12.º, n.º 5), nem ter negócios com operadores ou com entidades formadoras (art. 20.º, n.º 11).
- Operador de TVDE: a empresa (sempre uma pessoa coletiva) que faz o transporte, com licença do IMT (arts. 2.º e 3.º). A licença dura até 5 anos, renovável (art. 3.º, n.º 8). Até agosto de 2026 podia ir até 10 anos, renovável por períodos de 5. O operador também não pode ter negócios com entidades formadoras de motoristas (art. 2.º, n.º 9).
- Motorista de TVDE: quem conduz. Tem de ter certificado de motorista de TVDE (ou de táxi) válido e estar inscrito numa plataforma licenciada (art. 10.º, n.º 1), com contrato escrito com o operador a quem presta serviço (art. 10.º, n.º 2, e)).
Regra de ouro
A plataforma intermedia, o operador transporta e o motorista conduz ao serviço do operador. Quem licencia operadores e plataformas, e certifica motoristas, é sempre o IMT.
Quando começa e quando acaba um serviço
A lei marca os dois momentos (art. 2.º, n.º 3). O serviço começa quando o motorista aceita o pedido feito na plataforma por um ou mais utilizadores, entre dois pontos. Acaba quando o utilizador sai do carro no destino que escolheu, ou por qualquer outra razão que ponha fim à viagem.
Só por reserva na plataforma
É a regra que separa o TVDE do táxi, e cai quase sempre:
- o serviço só pode ser contratado por subscrição e reserva prévias na plataforma (art. 5.º, n.º 1);
- é proibido apanhar passageiros na via pública a pedido no local (o chamado hailing, fazer sinal na rua) e nas praças de táxi (art. 5.º, n.º 6);
- os carros TVDE não podem usar as faixas BUS, as vias reservadas ao transporte público de passageiros (art. 12.º, n.º 12);
- o pagamento é feito e registado na plataforma, só por meios eletrónicos (art. 15.º, n.º 7).
Um táxi pode também fazer TVDE (art. 2.º, n.º 5), mas enquanto está num serviço TVDE segue as regras do TVDE: não apanha ninguém na rua, não usa praças de táxi nem as regras de circulação e paragem reservadas aos táxis (art. 2.º, n.º 6).
Armadilha
Alguém bate no vidro e pergunta se o levas ao aeroporto. Combinar ali, à janela, é recolha na via pública: proibida, e uma das infrações pelas quais responde o próprio motorista. O serviço só existe se o pedido chegar pela plataforma.
O que a plataforma tem de mostrar
Antes e durante cada viagem, a aplicação tem de dar ao passageiro, entre outras coisas (art. 19.º):
- a identificação do motorista, com o número único de registo e fotografia, e a fotografia do carro, matrícula, marca, modelo, número de lugares e ano de fabrico;
- o preço e a forma como é calculado, e o percurso num mapa em tempo real;
- a avaliação do serviço, um botão de queixas que leva ao Livro de Reclamações Eletrónico e informação sobre resolução alternativa de litígios;
- a hipótese de escolher um motorista com conhecimento da língua portuguesa;
- um serviço de emergência para passageiros e motoristas, com ligação telefónica às autoridades e partilha da localização do carro.
A plataforma também é guarda do sistema: tem de bloquear operadores, motoristas ou carros que não cumpram a lei (art. 14.º, n.º 2), registar os tempos de trabalho do motorista (art. 20.º, n.º 3) e guardar os registos de atividade durante 2 anos (art. 13.º, n.º 3).
Fiscalização: quem pode verificar
A lei dá a fiscalização a oito entidades, cada uma na sua área (art. 24.º):
- IMT e AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes);
- ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e ISS (Segurança Social);
- GNR e PSP;
- Autoridade Tributária e CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Durante o serviço tens de levar contigo o certificado de motorista de TVDE, a guia emitida pelo IMT que o substitui ou o certificado de motorista de táxi (art. 10.º, n.º 15). Quem decide as coimas depende da infração: o IMT trata a maior parte, a AMT, por exemplo, a discriminação e a recusa de serviço, e a ACT os tempos de trabalho (art. 25.º-A).
Coimas e sanções
As infrações à lei TVDE são contraordenações. A moldura é a mesma para todas as do art. 25.º; o que muda é quem as comete:
- pessoas singulares (como o motorista): 250 € a 4500 €;
- pessoas coletivas (operador, plataforma): 5000 € a 44 000 €.
Até agosto de 2026 a moldura era de 2000 € a 4500 € para pessoas singulares e de 5000 € a 15 000 € para pessoas coletivas, e é com esses valores que muitas perguntas antigas ainda contam. A tentativa e a negligência também são puníveis, e pode juntar-se uma sanção acessória de interdição da atividade até 2 anos (art. 26.º).
Pela lei, respondem pelo motorista (quando a culpa é dele), entre outras:
- fazer serviços fora da plataforma ou apanhar passageiros na rua;
- discriminar passageiros ou recusar um serviço ou um animal sem razão legal;
- conduzir sem certificado, sem inscrição na plataforma ou sem o certificado a bordo;
- usar um carro que não cumpre os requisitos, ou violar as regras do dístico;
- passar o limite de 10 horas de atividade em 24 horas.
Cai no exame
Guarda o trio: só por plataforma, nunca na rua nem em praças de táxi, nunca na faixa BUS. E para as coimas, primeiro pergunta «pessoa singular ou coletiva?»; o tipo de infração não muda a moldura.
Os requisitos para seres motorista (carta, curso, avaliação final e certificado) estão no capítulo Motorista de TVDE. A lei mudou há pouco: confirma sempre os detalhes junto do IMT ou da tua entidade formadora.
Já percebeste a matéria?
Testa este tema com perguntas reais de exame e vê o que já dominas.