
Neste local, os utentes de veículos de duas rodas devem realizar a manobra de ultrapassagem pelo lado direito.
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Resposta certa: A — A afirmação é falsa.
Porque é a A?
A ultrapassagem faz-se pela esquerda, também para motas e ciclomotores (art. 36.º do Código da Estrada). Passar pela direita apanha os outros desprevenidos.
Base legal: Código da Estrada, art. 36.º
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