
Considera-se condução sob o efeito de álcool, quando o condutor apresenta uma TAS:
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Resposta certa: B — Igual ou superior a 0,5g/l.
Porque é a B?
A lei considera sob influência de álcool quem tenha TAS igual ou superior a 0,5 g/l. Em regime probatório e para certos profissionais, o limite é 0,2 g/l (art. 81.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 81.º
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