
O condutor detetado a conduzir sob a influência do álcool e não tendo sido submetido a novos exames, só poderá retomar a condução ao fim de:
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Resposta certa: A — 12 horas.
Porque é a A?
Quem acusa álcool no teste fica impedido de conduzir durante 12 horas, a não ser que antes prove, com novo exame, que já não está sob influência (art. 154.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 154.º
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