Quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,1 g/l comete uma contraordenação:
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Resposta certa: B — Muito grave.
Porque é a B?
Uma TAS entre 0,8 e 1,2 g/l é contraordenação muito grave. A partir de 1,2 g/l, já é crime.
Perguntas relacionadas
- Se ao condutor fiscalizado for detetada presença de álcool no sangue, é considerado:Contraordenação muito grave se a taxa de álcool no sangue for inferior a 0,8g/l · Contraordenação, independentemente da TAS · Crime, se a taxa de álcool no sangue for igual a 1,2g/l
- Se na próxima interseção pretender mudar de direção para a esquerda, devo:Ceder passagem apenas aos veículos que se apresentem pela direita · Contornar a placa pela direita · Parar e ceder passagem a todos os veículos · Parar e ceder passagem apenas aos veículos que se apresentem pela direita
- Sendo difícil saber qual a taxa de alcoolemia que resulta da ingestão de bebidas alcoólicas, os condutores devem:Evitar ingerir mais de 33 cl, de qualquer bebida alcoólica · Evitar ingerir qualquer quantidade de álcool · Só iniciar a condução 30 minutos após a ingestão de bebidas alcoólicas
- Sob a influência do álcool, o condutor:Reage mais lentamente ao meio envolvente · Reage mais rapidamente ao meio envolvente · Reage normalmente ao meio envolvente
- TAS é uma sigla referente:À taxa de álcool no sangue · À taxa de álcool superior a 0,8 g/l · À taxa de álcool unicamente quando for superior a 0,5 g/l
- Um condutor é obrigado a efetuar um exame de pesquisa de álcool, mesmo sem estar implicado num acidente?Não, esse teste só é efetuado a condutores implicados em acidentes · Sim, mas só se o condutor tiver sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas · Sim, se for solicitado pelo agente da autoridade