A sinalização existente nesta via de trânsito permite-me inverter o sentido de marcha?
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Resposta certa: A — Não, a manobra é proibida.
Porque é a A?
A linha dupla contínua no eixo não pode ser pisada nem transposta. Como a inversão do sentido de marcha obriga a atravessá-la, é proibida, ainda por cima numa curva.
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- A via de trânsito à minha esquerda:É destinada aos condutores que pretendem mudar de direção à esquerda · É uma via de abrandamento · É uma via de aceleração
- Antes de iniciar a manobra de marcha atrás é necessário verificar:Quantos sentidos tem a via de trânsito em que circulo · Se a visibilidade é suficiente · Se é possível ou não inverter o sentido de marcha
- Antes de iniciar a manobra de mudança de direção para a esquerda, devo assegurar-me:Que a manobra seja efetuada à maior velocidade possível · Que a manobra seja efetuada o mais possível à esquerda da faixa de rodagem · Que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito
- Antes de realizar qualquer manobra, devo ter em atenção as condições de visibilidade.Certo · Errado
- Ao circular nesta ponte estou proibido de:Circular com velocidade moderada · Circular o mais próximo possível do passeio · Efetuar a manobra de marcha atrás
- Ao circular nesta ponte, nunca posso inverter o sentido de marcha. Concorda com esta afirmação?Não, a manobra é permitida se não houver intensidade de trânsito · Não, a manobra é possível se o veículo que circula em sentido contrário parar · Sim, a manobra é proibida