Nesta situação, posso fazer marcha-atrás?
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Resposta certa: A — Não, porque a visibilidade é reduzida.
Porque é a A?
A curva à frente tira visibilidade: quem vem atrás ou de frente não te vê a tempo. Onde a visibilidade é insuficiente, a marcha atrás é proibida.
Perguntas relacionadas
- Nesta situação, posso realizar a manobra de marcha-atrás?Não, porque a visibilidade é insuficiente · Sim, desde que não pise ou transponha a linha contínua à minha direita · Sim, porque estou próximo de uma curva
- Nesta situação, posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que o faça antes da passagem estreita · Sim, porque o sinal de proibição apenas limita a velocidade
- Nesta via de um só sentido, se aproximar o veículo do lado esquerdo da faixa de rodagem:Devo mudar de direção à esquerda · Estarei a praticar uma infração · Posso mudar de direção à esquerda, mas também à direita
- Nesta via posso inverter o sentido de marcha?Não, porque a sinalização existente no local obriga-me a seguir em frente · Sim, desde que acelere e a execute o mais rapidamente possível · Sim, desde que assinale a manobra
- Neste cruzamento posso mudar de direção para a esquerda?Não, porque as marcas rodoviárias obrigam-me a seguir em frente · Sim, desde que sinalize adequadamente a manobra
- Neste local a manobra de marcha atrás:Deve ser efetuada junto ao eixo da via · Deve ser efetuada rapidamente · É proibida