
Nesta situação, posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?
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Resposta certa: A — Não, em circunstância alguma.
Porque é a A?
Estás numa curva e o sinal avisa que a via estreita logo à frente. É proibido ultrapassar em curvas sem visibilidade e onde a largura da faixa não chega.
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- Nesta via posso inverter o sentido de marcha?Não, porque a sinalização existente no local obriga-me a seguir em frente · Sim, desde que acelere e a execute o mais rapidamente possível · Sim, desde que assinale a manobra
- Neste cruzamento posso mudar de direção para a esquerda?Não, porque as marcas rodoviárias obrigam-me a seguir em frente · Sim, desde que sinalize adequadamente a manobra
- Neste local a manobra de marcha atrás:Deve ser efetuada junto ao eixo da via · Deve ser efetuada rapidamente · É proibida
- Neste local a sinalização luminosa prevalece sobre a sinalização vertical?Não · Sim
- Neste local com má visibilidade, e tendo em conta a sinalização vertical, posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha?Não, a realização da manobra não é permitida no local · Sim, desde que ligue os quatro piscas para ser visto pelos outros utentes · Sim, porque a via tem largura suficiente para a realização da manobra de uma só vez · Sim, porque me aproximo de uma rotunda onde o trânsito se faz em sentido giratório
- Neste local é permitido inverter o sentido de marcha e em caso afirmativo, como devo proceder?Não. Devo prosseguir a marcha e desistir da manobra porque estou próximo de uma curva · Sim, é permitido e devo aproximar-me com a necessária antecedência e tanto quanto possível, do eixo da faixa de rodagem · Sim, é permitido e devo aproximar-me com a necessária antecedência e tanto quanto possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem





