Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta ponte?
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Resposta certa: A — Não, a manobra de inversão de marcha é proibida nas pontes.
Porque é a A?
A inversão do sentido de marcha é expressamente proibida nas pontes, independentemente da visibilidade ou largura da via.
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- Posso efetuar a manobra de marcha atrás na ponte?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida pois não se verifica grande intensidade de trânsito · Sim, mas apenas neste local e como manobra auxiliar ou de recurso
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos documentos do veículo · Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir · Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa passagem de nível?Não, a manobra de marcha atrás numa passagem de nível é proibida · Não, uma vez que se trata da aproximação de uma passagem de nível sem guarda · Sim, se não se verificar qualquer trânsito
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa ponte?Não, a manobra de marcha atrás é proibida numa ponte · Sim, exceto quando se verifique grande intensidade de trânsito · Sim, se a via de trânsito tiver largura suficiente para, sem causar embaraço aos outros utentes, realizar a manobra
- Posso efetuar a manobra de marcha-atrás neste túnel?Não, a marcha atrás é sempre proibida nos túneis · Sim, porque se trata de um túnel com boa visibilidade · Sim, porque se trata de um túnel com duas vias de trânsito no mesmo sentido e a berma é apropriada à realização da manobra
- Posso fazer a manobra de mudança de direção para a esquerda?Não, porque a manobra vai embaraçar o trânsito · Sim, se não houver sinalização a proibir a manobra