Posso efetuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?
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Resposta certa: B — Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir.
Porque é a B?
Fazer marcha atrás numa ponte é contraordenação grave: além da coima, implica inibição de conduzir (art. 145.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 145.º
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- Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa ponte?Não, a manobra de marcha atrás é proibida numa ponte · Sim, exceto quando se verifique grande intensidade de trânsito · Sim, se a via de trânsito tiver largura suficiente para, sem causar embaraço aos outros utentes, realizar a manobra
- Posso efetuar a manobra de marcha-atrás neste túnel?Não, a marcha atrás é sempre proibida nos túneis · Sim, porque se trata de um túnel com boa visibilidade · Sim, porque se trata de um túnel com duas vias de trânsito no mesmo sentido e a berma é apropriada à realização da manobra
- Posso fazer a manobra de mudança de direção para a esquerda?Não, porque a manobra vai embaraçar o trânsito · Sim, se não houver sinalização a proibir a manobra
- Posso fazer inversão do sentido de marcha neste local?Não · Sim
- Posso fazer marcha atrás neste local?Não, porque a visibilidade é insuficiente · Sim, desde que execute a manobra no maior trajeto possível · Sim, rapidamente
- Posso fazer marcha-atrás na rotunda de que me aproximo?Não, em circunstância alguma · Sim, mas apenas se não houver trânsito · Sim, se a visibilidade for suficiente