Posso fazer marcha-atrás na rotunda de que me aproximo?
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Resposta certa: A — Não, em circunstância alguma.
Porque é a A?
A marcha atrás é proibida nas rotundas: quem circula nelas não conta com um veículo a recuar, haja muito ou pouco trânsito.
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- Posso iniciar a manobra de ultrapassagem neste local?Não · Sim, a sinalização não proíbe a realização da manobra · Sim
- Posso inverter o sentido da marcha neste local?Não · Sim, porque não há trânsito em sentido contrário · Sim, se antes informar os condutores à minha retaguarda
- Posso inverter o sentido da marcha no local em que me encontro?Não · Sim, após deixar passar o veículo que circula em sentido contrário · Sim, desde que assinale corretamente a manobra
- Posso inverter o sentido de marcha antes de uma curva?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que a via seja de sentido único · Sim, desde que seja de boa visibilidade
- Posso inverter o sentido de marcha do meu veículo neste local?Não, a manobra é proibida · Não, deveria ter-me aproximado, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite direito da faixa de rodagem · Sim, a via pela sua largura é apropriada à realização da manobra · Sim, a visibilidade é suficiente
- Posso inverter o sentido de marcha na passagem de nível?Não, é proibido inverter o sentido de marcha numa passagem de nível · Sim, a sinalização permite-me efetuar a manobra · Sim, desde que da realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito