
Posso ficar inibido de conduzir se efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: C — Sim.
Porque é a C?
Fazer marcha atrás numa curva sem visibilidade é contraordenação grave, punida com coima e inibição de conduzir (art. 145.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 145.º
Comentários
Perguntas relacionadas
- Posso inverter o sentido da marcha neste local?Não · Sim, porque não há trânsito em sentido contrário · Sim, se antes informar os condutores à minha retaguarda
- Posso inverter o sentido da marcha no local em que me encontro?Não · Sim, após deixar passar o veículo que circula em sentido contrário · Sim, desde que assinale corretamente a manobra
- Posso inverter o sentido de marcha antes de uma curva?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que a via seja de sentido único · Sim, desde que seja de boa visibilidade
- Posso inverter o sentido de marcha do meu veículo neste local?Não, a manobra é proibida · Não, deveria ter-me aproximado, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite direito da faixa de rodagem · Sim, a via pela sua largura é apropriada à realização da manobra · Sim, a visibilidade é suficiente
- Posso inverter o sentido de marcha na passagem de nível?Não, é proibido inverter o sentido de marcha numa passagem de nível · Sim, a sinalização permite-me efetuar a manobra · Sim, desde que da realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito
- Posso inverter o sentido de marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida?Não, nunca · Sim, desde que o faça rapidamente · Sim, porque neste momento não existe trânsito





