Posso efetuar a manobra de ultrapassagem neste local?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
O sinal de fim da proibição de ultrapassar ainda está à frente: até o passares, a proibição mantém-se, e a linha contínua na curva também impede a manobra.
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- Posso estacionar no local em que me encontro?Não · Sim, desde que o faça dentro da faixa de rodagem · Sim
- Posso inverter o sentido de marcha neste local?Não · Sim
- Posso inverter o sentido de marcha?Não · Sim
- Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local?Não, a manobra é sempre proibida · Sim, a sinalização não proíbe a realização da manobra · Sim, desde que a manobra seja efetuada o mais rapidamente possível
- Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não · Sim, ocupando o lado esquerdo da faixa de rodagem · Sim, tomando as devidas precauções
- Pretendo mudar de direção à direita. Devo:Aproximar o veículo ao lado esquerdo da minha via de trânsito · Aproximar o veículo com a necessária antecedência do lado esquerdo da faixa de rodagem · Manter o veículo o mais à direita possível