
Encontro-me a 30 metros do cruzamento. Posso parar neste local?
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Resposta certa: A — Não, não posso.
Porque é a A?
Fora das localidades é proibido parar ou estacionar a menos de 50 m dos cruzamentos. Estás a 30 m deste, por isso ainda não podes parar.
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- Estamos a distância idêntica do local em que o cruzamento é possível. Qual deve recuar, para que a manobra seja possível?Eu porque vou a subir · O condutor que não tomar a iniciativa de avançar · O outro condutor porque vem a descer
- Este local de estacionamento é:Condicionado · Limitado · Proibido
- Este veículo mostra sinais evidentes de abandono. Pode ser removido?Não, apenas o seu proprietário o pode fazer · Sim, se estiver estacionado neste local há pelo menos 24 horas · Sim, se se mantiver neste local por tempo superior a 48 horas
- Estes veículos encontram-se corretamente estacionados em segunda fila?Não, o estacionamento em segunda fila é proibido · Não, salvo se não impedirem o acesso aos veículos estacionados · Sim, desde que não impeçam a saída dos outros veículos estacionados
- Estes veículos estão estacionados ilegalmente?Não · Sim, mas apenas se permanecerem neste local mais de duas horas · Sim
- Estou a chegar ao final da passagem estreita. Devo:Avançar · Fazer marcha atrás porque o veículo circula em missão urgente de socorro · Parar





