
Posso estacionar neste local?
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Resposta certa: B — Não, porque é proibido estacionar a menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás do sinal indicativo de paragem do transporte coletivo de passageiros.
Porque é a B?
Junto à paragem do autocarro é proibido estacionar a menos de 5 m para a frente e 25 m para trás do sinal, para o autocarro poder encostar.
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- Posso parar neste local?Não · Sim, pelo tempo mínimo necessário para receber ou largar passageiros · Sim, se não circularem veículos à minha retaguarda
- Quem deve ceder a passagem?Eu · O condutor do veículo vermelho, por não ter ainda chegado à zona estreita · O que circular a maior velocidade
- A distância mínima permitida para parar ou estacionar para trás da paragem de elétricos é de:3 metros · 5 metros · 6 metros
- A manobra do veículo à minha frente deve ser realizada:Lentamente e no menor trajeto possível · No tempo que o condutor quiser · Rapidamente
- A paragem do veículo de transporte público:Deve ser feita nos locais sinalizados para o efeito · É proibida dentro das localidades · Pode ser feita em qualquer local, desde que por breves instantes
- A paragem e o estacionamento são proibidos nesta localidade?Não, a manobra é permitida · Sim, a menos de 10 metros antes do entroncamento · Sim, a menos de 5 metros para um e outro lado do entroncamento




