
Posso parar no local em que me encontro?
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Resposta certa: A — Não, em circunstância alguma.
Porque é a A?
Estás mesmo antes de uma passadeira e junto a uma rotunda: é proibido parar a menos de 5 m antes das passagens de peões e a menos de 5 m das rotundas.
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- Posso parar o meu veículo nesta ponte?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida desde que se trate de uma imobilização rápida do veículo · Sim, sempre que não embarace o trânsito nem comprometa a segurança dos outros utentes
- Posso parar ou estacionar na proximidade dos sinais luminosos?Não, a manobra é proibida a menos de 20 metros se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, encobrir os sinais luminosos · Não, a manobra é sempre proibida a menos de 25 metros antes dos sinais luminosos · Sim, mas sempre antes dos sinais e a uma distância não inferior a 5 metros
- Posso parar ou estacionar no local em que me encontro, apesar de me encontrar a menos de 5 m do cruzamento?Não, a manobra é proibida · Não, apenas posso estacionar · Sim, a manobra é permitida · Sim, mas antes do cruzamento
- Posso parar sobre esta ponte?Não, em caso algum · Não, porque o meu veículo parado fica a menos de três metros da linha contínua · Sim, desde que sinalize corretamente a manobra
- Pretendo estacionar. Devo realizar a manobra:Junto ao passeio, paralelamente à via · Sobre o passeio, 'em espinha' · Sobre o passeio, paralelamente à via
- Quem deve recorrer à manobra de marcha atrás, sabendo que as distâncias em que é possível o cruzamento são idênticas?Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro · O condutor do outro veículo, porque é um automóvel pesado · O condutor do veículo pesado porque está a subir





