
Nesta situação, posso utilizar os sinais sonoros?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
Não há perigo iminente. Além disso, de noite e dentro das localidades, os avisos fazem-se com sinais de luzes e não com a buzina (art. 23.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 23.º
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- Neste local, posso inverter o sentido de marcha?Não · Sim, desde que não transponha a raia oblíqua · Sim, desde que ocupe a metade esquerda da faixa de rodagem
- Neste local, posso mudar de direção à esquerda?Não, porque a sinalização não me permite a realização da manobra · Sim, desde que sinalize correta e antecipadamente a minha intenção · Sim
- Neste local, posso utilizar os sinais sonoros?Sim, como saudação · Sim, em caso de perigo iminente · Sim, para assinalar a minha presença
- Neste local:Devo ultrapassar rapidamente · É proibido transitar à direita da linha descontínua · Não devo iniciar a manobra de ultrapassagem
- No local em que me encontro devo:Continuar a marcha e seguir em frente · Parar e depois seguir em frente · Parar para depois prosseguir a marcha e mudar de direção à esquerda
- No local em que me encontro:Posso prosseguir desde que mude de direção à esquerda · Sou obrigado a parar e a mudar de direção à esquerda · Sou obrigado a parar se pretender seguir em frente




