A sanção de inibição de conduzir, prevista pela prática de contraordenação muito grave, tem a duração mínima de:
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Resposta certa: A — Dois meses.
Porque é a A?
A inibição por contraordenação muito grave dura no mínimo dois meses e no máximo dois anos (art. 147.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 147.º
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