Neste local, posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?
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Resposta certa: A — Não, uma vez que a via se encontra sinalizada com duas linhas contínuas adjacentes.
Porque é a A?
As duas linhas contínuas no eixo não podem ser pisadas nem transpostas. O sinal de fim da proibição de ultrapassar não anula esta marcação.
Perguntas relacionadas
- Neste momento pretendo ultrapassar o veículo que circula à minha frente. Devo:Aguardar por um momento adequado · Iniciar a manobra, desde que sinalize a minha intenção · Utilizar os sinais sonoros para que todos se apercebam da minha intenção e me cedam a passagem
- No local em que me encontro devo iniciar a manobra de ultrapassagem?Não, a manobra de ultrapassagem é proibida nos locais de visibilidade reduzida · Sim, desde que avise o condutor da minha intenção · Sim, desde que sinalize convenientemente a manobra
- No local exato em que me encontro posso iniciar a ultrapassagem?Sim · Não · Sim, desde que não pise ou transponha a linha contínua
- No túnel é sempre proibido ultrapassar.Certo · Errado
- O Código da Estrada obriga-me a desviar o mais possível para a direita enquanto estou a ser ultrapassado?Não, desde que mantenha a velocidade · Não, salvo se a faixa de rodagem for estreita · Sim, mas apenas quando estou a ser ultrapassado por um veículo pesado · Sim
- O condutor do veículo de tração animal muda de direção à esquerda. Posso ultrapassar?Não posso ultrapassar, porque me encontro num entroncamento · Posso ultrapassar pela direita, se pretender seguir em frente · Sim, posso ultrapassar pelo lado esquerdo, porque conduzo um veículo mais rápido