Nesta via não urbana, qual a velocidade máxima permitida para automóveis ligeiros de mercadorias com reboque?
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Resposta certa: A — 70 km/h.
Porque é a A?
Fora das localidades, numa estrada que não é autoestrada nem via reservada, o ligeiro de mercadorias com reboque não pode passar dos 70 km/h.
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- Nestas condições devo circular a velocidade:Especialmente moderada · Instantânea de 50 km/h · Instantânea de 90 km/h
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