Neste local, os automóveis pesados de passageiros sem reboque não podem circular a velocidade superior a:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: C — 80 km/h.
Porque é a C?
Fora das localidades, numa estrada comum, os pesados de passageiros sem reboque não podem passar dos 80 km/h (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
Perguntas relacionadas
- Neste local, posso transitar a 50 km/h?Não, porque as condições da via não o permitem · Não, porque essa velocidade nunca é permitida na localidade · Sim, porque dentro das localidades esta é a velocidade mínima obrigatória
- Neste local, posso transitar a mais de 50 km/h?Não posso · Posso, caso não exista sinalização que o proíba · Posso, se houver pouca intensidade de trânsito
- Neste local, qual é a velocidade máxima permitida?110 km/h, para os ligeiros de mercadorias com ou sem reboque · 120 km/h, para qualquer automóvel · 90 km/h para um pesado de passageiros, com reboque
- Neste local, sei que:Devo estar especialmente atento · Não posso parar e devo moderar especialmente a velocidade · Não posso parar, nem estacionar
- Neste momento, o piso está escorregadio, devo:Aumentar a distância de segurança, adaptando a velocidade · Diminuir a distância de segurança, moderando a velocidade · Ligar as luzes de cruzamento
- Neste preciso local posso circular a mais de 50 km/h?Não, devido ao sinal vertical de proibição · Não, porque circulo dentro de uma localidade · Sim, devido ao sinal vertical de proibição