Os automóveis ligeiros de mercadorias, sem reboque, ao circularem nesta autoestrada estão proibidos de exceder a velocidade máxima de:
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Resposta certa: B — 110 km/h.
Porque é a B?
Na autoestrada, os ligeiros de mercadorias sem reboque estão limitados a 110 km/h (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
Perguntas relacionadas
- Os limites de velocidade nas autoestradas:Devem ser alterados · Não podem ser alterados · Podem ser alterados, devido às condições atmosféricas adversas
- Os veículos, quando transitam em missão urgente de socorro, podem:Deixar de parar perante a luz vermelha dos sinais luminosos · Exceder os limites de velocidade quando a situação o exigir · Não parar perante um sinal 'STOP.'
- Para as autoestradas, estão estabelecidos limites:Máximos mas não mínimos · Mínimos e máximos de velocidade · Mínimos mas não máximos
- Para circular com segurança, neste local devo:Adequar a velocidade às características da via · Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem, moderando a velocidade · Parar antes da curva
- Perante a sinalização existente o condutor de um automóvel pesado de mercadorias:Não deve circular nas vias de trânsito mais à esquerda · Não deve fazer ultrapassagens · Pode usar qualquer via de trânsito, desde que respeite os limites de velocidade
- Perante a sinalização existente:Devo circular apenas nas duas vias mais à direita · Não devo circular a velocidade inferior ao limite fixado · Não devo ultrapassar