
Neste local posso ultrapassar pela direita.
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Resposta certa: B — Errado.
Porque é a B?
A ultrapassagem faz-se pela esquerda (art. 36.º do Código da Estrada). Pela direita só se ultrapassa quem assinalou que vai virar à esquerda, o que não acontece aqui.
Base legal: Código da Estrada, art. 36.º
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