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Via Rápida
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Ilustração da pergunta de exame de código IMT

Tendo acabado de ultrapassar o veículo que circulava na via mais à direita, posso continuar a circular nesta via ou estou obrigado a passar para a via da direita?

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Resposta certa: A — Estou obrigado a passar para a via de trânsito mais à direita, logo que o possa fazer sem perigo.

Porque é a A?

Terminada a ultrapassagem, regressas à via mais à direita logo que o possas fazer sem perigo (art. 38.º do Código da Estrada). As outras vias servem para ultrapassar.

Base legal: Código da Estrada, art. 38.º

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