
Tendo acabado de ultrapassar o veículo que circulava na via mais à direita, posso continuar a circular nesta via ou estou obrigado a passar para a via da direita?
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Resposta certa: A — Estou obrigado a passar para a via de trânsito mais à direita, logo que o possa fazer sem perigo.
Porque é a A?
Terminada a ultrapassagem, regressas à via mais à direita logo que o possas fazer sem perigo (art. 38.º do Código da Estrada). As outras vias servem para ultrapassar.
Base legal: Código da Estrada, art. 38.º
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