Saltar para o conteúdo
Via Rápida

Cedência de passagem

Este tema trata das regras de cedência de passagem: a prioridade à direita nos cruzamentos sem sinalização, os casos em que cedes sempre e…

26 perguntas · 26 com imagem

Sobre este tema

Este tema trata das regras de cedência de passagem: a prioridade à direita nos cruzamentos sem sinalização, os casos em que cedes sempre e as situações em que dois veículos não conseguem cruzar-se. Na avaliação final TVDE, é dos temas com mais perguntas ilustradas, em que tens de decidir quem avança primeiro num cruzamento.

O ponto de partida é o art. 29.º do Código da Estrada: quem tem de ceder a passagem deve abrandar, parar se necessário ou, num cruzamento de veículos, recuar, para que o outro passe sem mudar de velocidade nem de direção. Quem tem prioridade também não fica dispensado de cuidado. Nos cruzamentos e entroncamentos sem sinalização, cedes a passagem a quem se apresenta pela tua direita (art. 30.º). Mas a sinalização prevalece sobre esta regra, por isso muitas imagens combinam o sinal de cedência de passagem ou o STOP com veículos vindos de vários lados, e tens de ordenar a passagem de todos.

O art. 31.º lista os casos em que cedes sempre, venha o outro de onde vier: ao sair de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de um prédio ou caminho particular, ao entrar numa autoestrada ou via reservada pelo ramal de acesso e ao entrar numa rotunda. Todos os condutores cedem ainda a passagem a quem sai de uma passagem de nível, e esta infração custa de 250 a 1250 euros. Cedes também às colunas militares, às escoltas policiais, aos veículos sobre carris nos cruzamentos e às bicicletas que atravessam nas passagens assinaladas (art. 32.º), bem como aos veículos em marcha de urgência (art. 65.º). Quanto aos peões, se já iniciaram a travessia numa passadeira, deixa-os passar mesmo com o semáforo verde, e ao mudar de direção cede a quem está a atravessar a via em que vais entrar (art. 103.º).

Há ainda as perguntas de impossibilidade de cruzamento (art. 33.º). Se a faixa está parcialmente obstruída, cede quem tem de usar a parte esquerda para contornar o obstáculo. Se a via é demasiado estreita, cede quem chegou depois ou, numa via de forte inclinação, quem desce. Se for preciso fazer marcha atrás, recua quem estiver mais perto do ponto onde o cruzamento é possível.

Na avaliação, resolve as imagens por etapas: primeiro os agentes e os sinais, depois os casos do art. 31.º e só no fim a regra da direita.

Perguntas da avaliação sobre este tema (26)

Prioridades22

Ver mais 16