
Nesta situação, circulando o outro veículo em sentido oposto, posso prosseguir a marcha?
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Resposta certa: A — Não, devo reduzir a velocidade e ceder a passagem.
Porque é a A?
Na passagem estreita, cede quem chega depois e, em descida acentuada, quem desce. O outro automóvel já entrou no estreitamento e tu vais a descer (art. 33.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 33.º
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