
Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 km/h?
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Resposta certa: A — Não, porque é proibido.
Porque é a A?
A ultrapassagem faz-se pela esquerda (art. 36.º do Código da Estrada). Fora das localidades e sem filas paralelas de trânsito denso, passar o motociclo pela direita é ultrapassá-lo pela direita, mesmo que ele vá devagar.
Base legal: Código da Estrada, art. 36.º
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- Perante o sinal vertical só os automóveis pesados de mercadorias estão proibidos de ultrapassar.Certo · Errado
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se estiver a efetuar uma ultrapassagem.Certo · Errado
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se:Estiver a efetuar uma ultrapassagem · Pretender estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem · Pretender ultrapassar o veículo da frente
- Estou a ser corretamente ultrapassado?Não, porque a realização da manobra pode provocar embaraço para o trânsito · Não, porque é proibido ultrapassar nas pontes · Sim, estou
- Posso ultrapassar neste local?Não · Sim, desde que não aumente a velocidade · Sim, desde que ocupe apenas uma faixa de rodagem
- Quando é permitido ultrapassar pela direita?Quando o veículo da frente circula lentamente · Quando o veículo da frente sinaliza que vai virar à esquerda · Em qualquer situação



