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Cintos, cadeirinhas, capacete e animais: segurança a bordo

Atualizado em 25 de outubro de 2026

Num choque a 50 km/h, quem não leva cinto é projetado para a frente com uma força muitas vezes superior ao próprio peso: contra o volante, o para-brisas ou as costas de quem vai à frente. O cinto, a cadeirinha e o capacete são o que separa um susto de uma tragédia, e por isso a lei é curta e dura com eles. Este capítulo junta tudo o que tem a ver com a segurança de quem vai dentro do veículo: cintos, crianças, capacete, entrar e sair, lotação e animais.

O cinto: todos, em todos os lugares

O condutor e os passageiros de um veículo a motor são obrigados a usar os cintos e os outros dispositivos de segurança com que o veículo esteja equipado por lei (art. 82.º, n.º 1). Isto vale à frente e atrás, na cidade e na estrada, numa viagem de cinco minutos ou de cinco horas. As dispensas são excecionais e estão fixadas em regulamento (art. 82.º, n.º 2, a)).

Não usar o cinto, ou usá-lo mal, dá coima de 120 a 600 euros (art. 82.º, n.º 7). Cada passageiro responde por si. Mas se quem vai sem cinto ou sem cadeirinha é um menor (ou alguém inimputável), o condutor também responde (art. 135.º, n.º 7, d)), e transportar menores ou inimputáveis sem os acessórios de segurança obrigatórios é contraordenação grave (art. 145.º, n.º 1, p)), que tira 2 pontos à carta (art. 148.º, n.º 1, a)).

Onde deve passar o cinto

Cinto de segurança bem colocadoBanda diagonal sobre o ombro e o peito; banda abdominal sobre a bacia.
  1. Banda diagonal sobre o ombro e o meio do peito, longe do pescoço e nunca por baixo do braço.
  2. Banda abdominal baixa, sobre os ossos da bacia; nas grávidas, por baixo da barriga.
  3. Justo ao corpo, sem folgas nem torções, e sem casacos grossos por baixo.
Uma pessoa sentada, vista de frente, com o cinto de três pontos. A banda diagonal passa sobre o ombro e o meio do peito, longe do pescoço. A banda de baixo passa sobre os ossos da bacia, abaixo da barriga. O cinto vai justo, sem folgas nem torções.

O cinto mal posto pode magoar em vez de proteger: a banda diagonal no pescoço, a de baixo sobre a barriga, ou o cinto por baixo do braço. Quem vai atrás sem cinto não se magoa só a si próprio: num choque frontal, é projetado contra o banco da frente e pode ferir gravemente quem lá vai. Os airbags só protegem a sério quem leva o cinto: foram feitos para funcionar com ele, não em vez dele.

«Nos bancos de trás o cinto é facultativo» e «em percursos curtos dentro da localidade não é preciso» são duas falsas ideias que o exame põe nas opções. A obrigação é a mesma em todos os lugares equipados com cinto e em qualquer percurso.

Crianças: a regra dos 12 anos e dos 135 cm

As crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura viajam num sistema de retenção homologado, adaptado ao seu tamanho e peso (art. 55.º, n.º 1). Basta uma das condições deixar de se verificar (fez 12 anos, ou já mede 135 cm) para poder usar o cinto como um adulto. E viajam no banco de trás, salvo duas exceções (art. 55.º, n.º 2):

  • a criança tem menos de 3 anos e vai numa cadeira virada para trás: pode ir à frente, mas com o airbag frontal do passageiro desativado;
  • a criança tem 3 anos ou mais e o carro não tem banco de trás, ou não tem cintos nele.

Num carro sem cintos de segurança, é proibido transportar crianças com menos de 3 anos (art. 55.º, n.º 3). As crianças com deficiência grave podem usar assentos ou sistemas próprios, prescritos por um médico da especialidade (art. 55.º, n.º 4). Nos transportes públicos de passageiros, no TVDE e no transporte de doentes, as crianças podem viajar sem estas regras, desde que não vão nos bancos da frente (art. 55.º, n.º 5). A coima é de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente (art. 55.º, n.º 6).

Da cadeira virada para trás ao cinto de adulto

  1. 1. Bebé

    «Ovo» ou cadeira virada para trás, com arnês.

    Por regra atrás. À frente, só virada para trás e com o airbag frontal desativado.

  2. 2. Criança pequena

    Cadeira com arnês, de preferência virada para trás o máximo de tempo que a cadeira permitir.

    Por regra, no banco de trás (à frente só nas exceções do art. 55.º, n.º 2).

  3. 3. Criança maior

    Banco elevatório com encosto, usando o cinto do carro bem posto.

    Por regra, no banco de trás (à frente só nas exceções do art. 55.º, n.º 2).

  4. 4. 135 cm ou 12 anos

    Já pode usar só o cinto, como um adulto.

    Atrás ou à frente.

A lei fixa a fronteira: abaixo dos 12 anos e dos 135 cm, sistema de retenção homologado e adaptado ao tamanho e ao peso, por regra atrás (art. 55.º). Dentro dessa fronteira, a cadeira certa é a que serve a criança hoje, não a que vai servir daqui a um ano.

Escolher e instalar a cadeirinha

«Homologado» quer dizer aprovado segundo um regulamento europeu, e isso vê-se numa etiqueta de homologação cosida ou colada na cadeira. As cadeiras mais recentes seguem o regulamento R129 (as que dizem «i-Size» são uma categoria deste regulamento), que as classifica pela altura da criança; as mais antigas seguem o R44, que as divide em grupos de peso. Escolhe sempre pela criança que tens hoje, e confirma na lista do fabricante se a cadeira serve no teu carro.

  • Virada para trás o máximo de tempo possível: num choque frontal, as costas da cadeira seguram a cabeça e o pescoço da criança, que nos mais pequenos são frágeis.
  • Bem presa ao carro: com os encaixes ISOFIX, se o carro e a cadeira os tiverem, ou com o cinto do carro passado exatamente pelos sítios marcados na cadeira. Uma cadeira bem instalada quase não mexe quando a abanas junto à base.
  • Arnês justo: sem folgas, sem torções, e sem casacos grossos por baixo, que fazem o arnês parecer apertado quando não está.
  • Banco elevatório com encosto para as crianças maiores: põe o cinto do carro na posição certa, sobre o ombro e sobre a bacia.
  • Airbag: nunca uma cadeira virada para trás à frente de um airbag ativo. Se o teu carro não deixa desativá-lo, a cadeira vai atrás.
  • Depois de um acidente, mesmo sem danos visíveis, a cadeira pode ter ficado fragilizada: segue as instruções do fabricante, que costumam mandar substituí-la.

Capacete nas duas rodas

Os condutores e os passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos protegem a cabeça com um capacete de modelo oficialmente aprovado, ajustado e apertado (art. 82.º, n.º 3). Um capacete com a correia solta sai da cabeça no primeiro impacto: para a lei, é como não o levar (art. 82.º, n.º 7, «utilizar incorretamente»). Só estão dispensados os veículos com caixa rígida, ou com estrutura de proteção rígida e cintos de segurança ao mesmo tempo (art. 82.º, n.º 4).

Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido transportar passageiros com menos de 7 anos, salvo se o veículo tiver caixa rígida que não seja só para carga (art. 91.º, n.º 1). E para quem anda de bicicleta, o capacete não é obrigatório pelo Código, mas é fortemente recomendado. O resto do equipamento de quem anda de mota está no capítulo dos Motociclos e ciclomotores.

Entrar e sair: com o carro parado e do lado do passeio

É proibido entrar, sair, carregar, descarregar ou abrir as portas antes de o veículo estar completamente imobilizado (art. 53.º, n.º 1), e a entrada e a saída fazem-se o mais depressa possível (salvo se o carro estiver devidamente estacionado e ninguém ocupar a faixa de rodagem) e sempre sem perigo nem embaraço para os outros (art. 53.º, n.º 2). As pessoas entram e saem pelo lado do veículo que fica junto ao passeio ou à berma onde o carro parou (art. 54.º, n.º 1), com exceções: o condutor, quando o volante fica do lado oposto ao da paragem; o passageiro do banco da frente, quando o volante fica do lado da paragem; e os casos previstos em regulamentos locais para os transportes coletivos (art. 54.º, n.º 2).

Antes de abrires a tua porta para o lado da estrada, olha pelo espelho e por cima do ombro: uma porta aberta à frente de um ciclista ou de uma mota é dos acidentes mais fáceis de evitar. Um truque simples é abrir a porta com a mão do lado contrário (a direita, se és o condutor): obriga-te a rodar o corpo e a ver para trás. E ensina as crianças a sair sempre pelo lado do passeio; os fechos de segurança das portas de trás ajudam.

Lotação: um lugar, uma pessoa

É proibido levar mais pessoas do que a lotação do veículo, ou levá-las de forma que comprometa a segurança delas ou a tua, e é proibido levar passageiros fora dos assentos (art. 54.º, n.os 3 e 4): ninguém vai na bagageira nem ao colo de outro passageiro. A coima é de 60 a 300 euros por cada pessoa transportada indevidamente (a mais ou fora dos assentos), e o carro fica imobilizado até a situação estar resolvida (art. 54.º, n.º 6).

Animais a bordo

O Código não tem um artigo só para os animais de companhia, mas as regras gerais chegam: não podes fazer nada que prejudique a condução (art. 11.º, n.º 2), o veículo não pode circular carregado de forma a constituir perigo para os outros (art. 56.º, n.º 2), e o que levas tem de ir arrumado de modo a não cair nem oscilar e a não reduzir a tua visibilidade (art. 56.º, n.º 3, b) e c)). Na prática:

  • um cão ou um gato solto no habitáculo distrai-te, pode meter-se nos pedais e, numa travagem forte, é projetado como qualquer objeto pesado;
  • os animais pequenos viajam numa transportadora presa (no chão atrás dos bancos da frente, ou presa com o cinto); os maiores com um arnês ligado ao cinto ou na bagageira separada por uma grade;
  • nunca ao colo do condutor, nem com a cabeça de fora da janela;
  • nunca fiques com um animal fechado no carro ao sol: mesmo com as janelas entreabertas, a temperatura lá dentro sobe muito em poucos minutos;
  • numa viagem longa, faz pausas para ele beber água e esticar as pernas.

Os mesmos cuidados valem para a bagagem: um saco pesado solto no banco de trás é perigoso numa travagem. Vai na bagageira, e o mais pesado em baixo e encostado aos bancos. As regras da carga estão no capítulo das Luzes, carga e peões.

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