O que muda no TVDE com a Lei 59/2026
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Revisto pela equipa Via Rápida.
A Lei n.º 59/2026 é a primeira alteração à lei do TVDE (Lei n.º 45/2018) e está em vigor desde 1 de setembro de 2026. Para quem conduz, as mudanças maiores são: carros com menos de 10 anos (até 12 se forem 100% elétricos), publicidade permitida, um dístico novo inamovível, verificação da língua portuguesa no curso, registo criminal estrangeiro para quem viveu fora e coimas com outros valores. A carta, o curso e o certificado continuam a ser os requisitos de base.
Comparámos a lei antiga com a versão em vigor, artigo a artigo. Entre parênteses fica o artigo da Lei n.º 45/2018 na redação nova, que podes ler no texto consolidado do Diário da República.
O que não mudou
- carta da categoria B há mais de 3 anos, com o averbamento do Grupo 2;
- certificado de motorista TVDE válido por 5 anos, renovável;
- curso inicial de pelo menos 50 horas e formação contínua de 8 horas na renovação;
- máximo de 10 horas de atividade por cada 24 horas, seja qual for o número de plataformas (art. 13.º);
- serviço só por reserva na plataforma: continua proibido apanhar clientes na rua;
- sem acesso às faixas BUS.
Motoristas: quem pode conduzir
A lei diz agora, de forma direta, que só podem conduzir veículos de TVDE os motoristas certificados pelo IMT com certificado de motorista TVDE ou de táxi válido (art. 10.º, n.º 1). Para os taxistas há uma simplificação: com o certificado de táxi ficam dispensados do curso inicial TVDE e do certificado TVDE (art. 10.º, n.º 3). Na versão antiga só ficavam dispensados da formação. Continuam a precisar dos outros requisitos (carta, idoneidade, contrato escrito), da inscrição numa plataforma licenciada e do número único de registo do IMT.
Curso, avaliação final e língua portuguesa
Boa parte das regras da formação passou da Portaria n.º 293/2018 para a própria lei, sem mudar o conteúdo: curso inicial de pelo menos 50 horas com 80% de presença em cada módulo, avaliação final no IMT ou num centro autorizado, com 30 perguntas e pelo menos 27 certas (art. 10.º, n.os 6 a 8), e formação contínua de 8 horas com presença em todas as horas (art. 10.º, n.º 9), que pode ser substituída pela formação contínua de táxi (n.º 10). Só escolas ou entidades reconhecidas pelo IMT podem dar os cursos, e não podem ser também operadores de TVDE (art. 10.º, n.º 11).
A novidade é o artigo 10.º-A: o curso passa a incluir uma verificação do domínio funcional da língua portuguesa, e o curso inicial só fica concluído com essa verificação. Os conteúdos, os critérios e o procedimento ficam para uma portaria. Até à data deste artigo, não encontrámos essa portaria publicada no Diário da República, por isso ainda não se sabe como vai ser feita. Atualizamos este texto quando sair.
Se vais fazer o curso agora, explicamos onde o tirar e como é a prova em curso TVDE: onde tirar, quanto custa e como é a avaliação final.
Certificado e renovação
O certificado continua a valer 5 anos e custa 30 € (27 € online). O pedido de renovação faz-se com 6 meses de antecedência (art. 10.º, n.º 5), que o IMT aplica como «nos 6 meses antes de caducar».
Na idoneidade, contam agora as condenações em Portugal ou no estrangeiro (art. 11.º, n.º 1). Se viveste fora de Portugal 6 meses ou mais nos 5 anos antes do pedido, é preciso também o registo criminal desse país, legalizado ou apostilado e traduzido quando for preciso (art. 11.º, n.os 3 a 5; o IMT tenta obtê-lo e, se não conseguir, pede-te o documento). Sem ele, o IMT não emite nem renova o certificado (art. 11.º, n.º 6).
O carro: idade, registo, dístico e publicidade
- Idade: o carro tem de ter menos de 10 anos desde a primeira matrícula, ou até 12 anos se for 100% elétrico (art. 12.º, n.º 7). Antes eram menos de 7 anos.
- Registo no IMT: o carro tem de estar registado no IMT e inscrito pelo operador na plataforma; o registo vale 5 anos, renovável (art. 12.º, n.os 1 a 4).
- Dístico: passa a ser inamovível, com elementos de segurança antifraude, emitido pelo IMT e ligado ao registo do carro, com um código QR que mostra ao público os dados essenciais (art. 12.º, n.os 10, 13 e 14). O modelo e a taxa ficam para uma portaria (n.º 15), que ainda não encontrámos publicada.
- Publicidade: passa a ser permitida dentro e fora do carro, nas mesmas regras dos táxis (art. 12.º, n.º 11). Antes era proibida.
- Seguro: de responsabilidade civil, que cubra os passageiros transportados, no mínimo legalmente exigido (art. 12.º, n.º 9). A versão antiga falava também em seguro de acidentes pessoais; a nova já não o refere.
- Carros emprestados: ficam proibidos os contratos de comodato e de usufruto para pôr carros em TVDE. A exceção é o motorista dono do carro, que o pode ceder ao operador só se for ele a conduzi-lo; não o pode passar a familiares nem a outros motoristas (art. 12.º, n.os 16 a 19).
- Táxis em TVDE: um carro licenciado como táxi pode ser registado também para TVDE, se cumprir os requisitos dos carros TVDE (art. 2.º, n.º 5). Durante um serviço TVDE, não pode apanhar clientes na rua, usar as praças de táxi nem aproveitar as regras de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis (art. 2.º, n.º 6).
Preços e plataformas
A taxa de intermediação continua limitada a 25% do valor da viagem, agora sem IVA (art. 15.º, n.º 3). A tarifa dinâmica perdeu o teto de 100% acima do preço médio das 72 horas anteriores: basta que a fórmula e os fatores sejam comunicados antes ao utilizador (art. 15.º, n.º 5). Caiu a exigência de uma estimativa do preço (art. 15.º, n.º 4, al. b)), mas a app continua a mostrar o preço e a fórmula de cálculo antes e durante a viagem (art. 19.º, n.º 1) e uma alternativa de preço fixo (art. 15.º, n.º 6).
Passageiros: avaliação, segurança e câmaras
- A app tem de ter um serviço de avaliação da viagem pelo utilizador e pelo motorista (art. 19.º, n.º 2, al. c)). Os passageiros já podiam avaliar o serviço; a versão antiga é que proibia avaliar os passageiros.
- O passageiro pode escolher um motorista com conhecimento da língua portuguesa, e a app tem de ter um serviço de emergência com chamada em tempo real para as autoridades e partilha da localização do carro (art. 19.º, n.º 1).
- A gravação de imagem no carro passa a estar prevista na lei, como funcionalidade facultativa da plataforma, e vem desligada: só com aceitação expressa do passageiro e do motorista em cada viagem, sem som, guardada até 30 dias e nunca para controlar o trabalho do motorista (art. 19.º-A).
Coimas
As infrações à lei do TVDE passam a ter coimas de 250 € a 4500 € para pessoas singulares e de 5000 € a 44 000 € para empresas (art. 25.º, n.º 2). Antes, eram de 2000 € a 4500 € e de 5000 € a 15 000 €. A negligência já era punível; a lei passa a punir também a tentativa (art. 25.º, n.º 3). A lei diz ainda quais as infrações que são da responsabilidade do motorista (art. 25.º-B), como apanhar clientes na rua, conduzir sem certificado ou passar do limite de 10 horas.
Operadores e plataformas
A licença de operador passa a durar no máximo 5 anos, renovável (art. 3.º, n.º 8); antes podia ir até 10. As licenças já emitidas mantêm-se até ao fim do prazo (art. 4.º, n.º 2, da Lei n.º 59/2026), e as plataformas têm 120 dias e um ano para cumprir os novos requisitos (n.os 1 e 3).
Para os motoristas e para os carros, a lei não prevê um período de transição: as regras aplicam-se desde 1 de setembro de 2026. A lei não diz o que acontece enquanto não saem as portarias da língua portuguesa e do dístico novo.
O que isto muda no estudo
Na avaliação final, é o módulo de regulamentação da atividade que mais muda. As perguntas dos nossos testes TVDE e das perguntas por tema foram escritas para a lei como estava até agosto de 2026: quando uma resposta dependa de uma regra que mudou (idade do carro, publicidade, dístico), vale a lei em vigor.
Perguntas frequentes
Quando entrou em vigor a Lei 59/2026?
A 1 de setembro de 2026. Foi publicada no Diário da República a 25 de agosto de 2026 e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
O meu certificado de motorista TVDE continua válido?
Sim, continua a valer 5 anos. Na renovação, a novidade é o registo criminal do país onde viveste, se estiveste fora de Portugal 6 meses ou mais nos 5 anos anteriores. Se obtiveste o certificado sem a avaliação final do IMT, tens de a fazer na próxima renovação (Portaria n.º 344/2024/1).
Posso usar um carro com 8 ou 9 anos em TVDE?
Sim, desde 1 de setembro de 2026. O limite passou de menos de 7 anos para menos de 10 anos desde a primeira matrícula, e até 12 anos nos carros 100% elétricos.
Fontes e legislação
Consultadas a 25 de outubro de 2026.