O disposto no presente título não é aplicável ao equipamento militar circulante ou de intervenção de ordem pública afeto às forças militares ou de segurança.
Título IV · Dos veículosCapítulo V · Regime especial
Artigo 120.º do Código da Estrada — Regime especial
Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)
O Código da Estrada completo
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