Número 1: O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar, ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direção deste.
Número 2: O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.
Número 3: Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.