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Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção VIII · Iluminação

Artigo 60.º do Código da Estrada — Utilização de luzes

Em vigor · versão consolidada até à Lei n.º 24/2025, de 12/03 · Diário da República (abre noutro separador)

Número 1: Os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores são os seguintes:
  1. a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância não inferior a 100 m;
  2. b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância até 30 m;
  3. c) Luz de nevoeiro da frente, destinada a melhorar a iluminação da estrada em caso de nevoeiro ou outras situações de visibilidade reduzida;
  4. d) Luz de marcha atrás, destinada a iluminar a estrada para a retaguarda do veículo e avisar os outros utentes que o veículo faz ou vai fazer marcha atrás.
Número 2: Os dispositivos de sinalização luminosa a utilizar pelos condutores são os seguintes:
  1. a) Luzes de presença, destinadas a assinalar a presença e a largura do veículo, quando visto de frente e da retaguarda, tomando as da frente a designação «mínimos»;
  2. b) Luz de mudança de direção, destinada a indicar aos outros utentes a intenção de mudar de direção;
  3. c) Luzes avisadoras de perigo, destinadas a assinalar que o veículo representa um perigo especial para os outros utentes e constituídas pelo funcionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança de direção;
  4. d) Luz de travagem, destinada a indicar aos outros utentes o acionamento do travão de serviço;
  5. e) Luz de nevoeiro da retaguarda, destinada a tornar mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa de visibilidade.

Onde isto aparece na matéria

A regra explicada por palavras simples, com exemplos e figuras.

O Código da Estrada completo

Os 199 artigos num só ficheiro, consolidados até à Lei n.º 24/2025 (texto confirmado a 17/10/2026). Ver o índice

PDF A5, 114 páginas, 1,5 MB · EPUB 3 para leitores de livros digitais, 0,6 MB