Licença de aprendizagem e regime probatório da carta
Atualizado em 25 de outubro de 2026
A licença de aprendizagem é o documento que te deixa conduzir nas aulas, com o instrutor, e vale 2 anos. Quando passas no exame, a carta fica 3 anos em regime probatório: o limite de álcool desce para 0,2 g/l e uma infração muito grave, duas graves ou um crime rodoviário fazem caducar a carta.
A licença de aprendizagem
- O que é: um título de condução previsto no Código da Estrada que te permite conduzir como instruendo, nas aulas e no exame.
- Quem a pede: a escola de condução, ao IMT, quando te inscreves.
- Validade: 2 anos a contar da emissão. Pode ser revalidada uma única vez, por mais 2 anos, enquanto ainda está válida, com novo atestado médico e, se for exigível, certificado de avaliação psicológica.
- Substituição: pede-se ao IMT quando mudam elementos dela, por exemplo restrições, nome ou mau estado de conservação.
- Fotografia e assinatura: com o Cartão de Cidadão ativo podes autorizar, no IMT Online (separador "Os meus dados IMT"), que a carta use a fotografia e a assinatura do teu Cartão de Cidadão. Este pedido é isento de taxa.
Os documentos para a inscrição estão no guia documentos para te inscreveres na escola de condução.
O regime probatório: os 3 primeiros anos
Segundo o artigo 122.º do Código da Estrada, a primeira carta fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos de validade. Na prática, mudam três coisas:
- Álcool: és considerado sob influência a partir de 0,2 g/l, em vez de 0,5 g/l.
- Caducidade: se fores condenado por um crime rodoviário, uma contraordenação muito grave ou uma segunda contraordenação grave, a carta caduca.
- Prorrogação: se nesse período for aberto um processo que possa dar uma destas condenações, o regime probatório prolonga-se até haver decisão definitiva.
Os pontos funcionam como para os outros condutores (12 no início). Vê o guia da carta por pontos.
Os limites de álcool no regime probatório
| Taxa de álcool no sangue | O que é | Consequência |
|---|---|---|
| 0,2 a menos de 0,5 g/l | Contraordenação grave | coima de 250 € a 1250 € e 3 pontos |
| 0,5 a menos de 1,2 g/l | Contraordenação muito grave | coima de 500 € a 2500 € e 5 pontos |
| 1,2 g/l ou mais | Crime | igual para todos os condutores |
Fonte: artigos 81.º, 145.º e 146.º do Código da Estrada e tabela da ANSR. Lembra-te de que, no regime probatório, qualquer uma destas infrações faz caducar a carta. A regra mais segura é a mais simples: se vais conduzir, não bebas.
Quanto custa e quanto tempo demora
Na primeira carta, quem pede a licença de aprendizagem ao IMT é a escola, por isso confirma com ela que taxas estão incluídas no preço (há uma estimativa completa em quanto custa a carta). O regime probatório não se pede nem se paga: começa com a carta e termina sozinho ao fim de 3 anos.
Isto também sai no exame
O regime probatório e os limites de álcool são perguntas clássicas do exame de código. Estão explicados nos capítulos da matéria sobre títulos de condução e sobre álcool e estado físico do condutor, e podes treiná-los nas questões sobre títulos de condução.
Perguntas frequentes
Quem pede a licença de aprendizagem?
A escola de condução, quando te inscreves: é ela que submete o pedido ao IMT. A carta, quando a tirares, é enviada para a morada que consta da licença de aprendizagem.
A licença de aprendizagem caducou antes de eu acabar. E agora?
Enquanto ainda está válida, pode ser revalidada uma única vez, por mais 2 anos, com novo atestado médico (e avaliação psicológica, se for exigível). Fala com a escola antes de chegares ao fim do prazo.
Tenho de pedir alguma coisa quando acabam os 3 anos?
Não. O regime probatório termina sozinho no fim do prazo, desde que não tenhas sido condenado por um crime rodoviário, uma contraordenação muito grave ou duas graves.
Já tinha carta de mota (A1). A carta B também tem regime probatório?
Sim. Quem tem carta T, AM, A1 ou B1 e tira outra categoria volta ao regime probatório, mesmo que a primeira carta tenha mais de 3 anos.
Troquei uma carta estrangeira. Fico em regime probatório?
Não, se a carta estrangeira já te habilitava a conduzir há mais de 3 anos (salvo se houver um processo pendente contra ti). Se tinha menos tempo, sim.
O que acontece se a carta caducar no regime probatório?
Ficas sem habilitação para conduzir e, para a recuperar, tens de passar num exame especial de condução. A carta que voltares a ter fica outra vez sujeita a regime probatório.
Fonte oficial
Resumimos por palavras nossas as páginas oficiais abaixo, consultadas em outubro de 2026. Em caso de dúvida, vale sempre o que lá estiver.