Neste local, porque a berma direita tem largura suficiente posso utilizá-la para ultrapassar o veículo de tração animal.
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Resposta certa: B — Errado.
Porque é a B?
A berma não serve para circular nem para ultrapassar, mesmo que seja larga (art. 17.º do Código da Estrada). Ultrapassas a carroça pela esquerda, quando a via estiver livre.
Base legal: Código da Estrada, art. 17.º
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- Neste local, posso parar ou estacionar?Não · Sim
- No local em que me encontro devo circular:A velocidade moderada · Com as luzes de estrada ligadas · Pela berma da faixa de rodagem · Pelo lado esquerdo da faixa de rodagem
- O condutor deste ciclomotor procede corretamente?Não · Sim
- O condutor do ciclomotor ao ultrapassar pela direita incorre numa contraordenação?Não · Sim
- O condutor do motociclo que circula em sentido oposto procede corretamente ao realizar a manobra de ultrapassagem.Certo · Errado
- O condutor do motociclo que transita em sentido oposto circula corretamente?Não, porque embora a sinalização não o proíba, não está a utilizar uma condução defensiva · Sim, porque a via é de sentido único