
Cometo uma contraordenação muito grave se for apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia superior a 0,8 g/l.
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Resposta certa: A — Certo.
Porque é a A?
Conduzir com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l é contraordenação muito grave (art. 146.º do Código da Estrada). A partir de 1,2 g/l, já é crime.
Base legal: Código da Estrada, art. 146.º
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