
Ao transitar nesta via de trânsito cometo uma infração?
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Resposta certa: C — Sim, se não estiver a ultrapassar.
Porque é a C?
Fora das localidades, com várias vias no mesmo sentido, circulas pela da direita. Só podes estar na do meio se a da direita estiver ocupada ou para ultrapassar (art. 13.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 13.º
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- Apenas é permitida a utilização dos sinais sonoros em caso de perigo iminente. Concorda com esta afirmação?Não, ao circular dentro de uma localidade, durante a noite, também posso utilizar os sinais sonoros para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar · Não, ao circular fora das localidades também posso utilizar os sinais sonoros em lombas de visibilidade reduzida · Sim, concordo
- As dimensões dos veículos que circulam à minha frente, podem ter influência na distância de segurança?Não, nunca · Sim, porque se à minha frente transitar um veículo pesado eu devo diminuir a distância de segurança · Sim. Especialmente se se tratar de um veículo pesado
- As indicações dadas pela sinalização temporária prevalecem sobre os sinais verticais e marcas rodoviárias?Não, exceto as marcas rodoviárias · Não, exceto os sinais verticais · Sim
- As luzes azuis rotativas na parte superior de um veículo indicam:A presença e a marcha de um veículo lento · Que o veículo transita em missão urgente de socorro · Que o veículo transporta matérias perigosas
- As luzes azuis rotativas na parte superior do veículo indicam que este:Recolhe ao quartel dos bombeiros · Se desloca em alta velocidade · Se desloca em missão urgente de socorro
- As luzes de perigo devem ser utilizadas sempre que exista necessidade de reduzir subitamente a velocidade?Não, apenas devem ser utilizadas em caso de acidente · Não, apenas devem ser utilizadas em caso de avaria do veículo na via pública ou em caso de acidente · Sim, sempre que represente perigo para os restantes utentes da via pública





