Posso circular sobre as raias oblíquas?
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Resposta certa: A — Não, estou proibido de entrar na área por elas abrangida.
Porque é a A?
As raias oblíquas delimitam uma zona onde é proibido entrar. Servem para orientar o trânsito e não podem ser usadas para circular, parar ou estacionar.
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- Posso efetuar a manobra de marcha atrás até ao entroncamento anterior que se encontra a uma distância de 250 metros?Não, a marcha atrás só é permitida como manobra de recurso e deve efetuar-se no menor trajeto possível · Sim, porque circulo na via de trânsito da direita · Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás na ponte?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida pois não se verifica grande intensidade de trânsito · Sim, mas apenas neste local e como manobra auxiliar ou de recurso
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos documentos do veículo · Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir · Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa passagem de nível?Não, a manobra de marcha atrás numa passagem de nível é proibida · Não, uma vez que se trata da aproximação de uma passagem de nível sem guarda · Sim, se não se verificar qualquer trânsito
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa ponte?Não, a manobra de marcha atrás é proibida numa ponte · Sim, exceto quando se verifique grande intensidade de trânsito · Sim, se a via de trânsito tiver largura suficiente para, sem causar embaraço aos outros utentes, realizar a manobra
- Posso efetuar a manobra de marcha-atrás neste túnel?Não, a marcha atrás é sempre proibida nos túneis · Sim, porque se trata de um túnel com boa visibilidade · Sim, porque se trata de um túnel com duas vias de trânsito no mesmo sentido e a berma é apropriada à realização da manobra