Posso efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
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Resposta certa: C — Sim, se em caso de cruzamento de veículos tiver necessidade de efetuar a manobra.
Porque é a C?
A marcha atrás é proibida em vários locais, mas a lei abre uma exceção para o cruzamento de veículos: se não houver espaço para passarem os dois, um tem de recuar, mesmo numa rua estreita como esta.
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- Posso efetuar a manobra de ultrapassagem neste local?Não · Sim, porque a sinalização vertical permite · Sim, porque existe pouca intensidade de trânsito
- Posso estacionar no local em que me encontro?Não · Sim, desde que não comprometa a segurança dos outros utentes · Sim, desde que não obrigue à utilização do lado esquerdo da faixa de rodagem
- Posso inverter o sentido de marcha neste local?Não · Sim
- Posso inverter o sentido de marcha?Não · Sim
- Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local?Não, a manobra é sempre proibida · Sim, a sinalização não proíbe a realização da manobra · Sim, desde que a manobra seja efetuada o mais rapidamente possível
- Posso ultrapassar o veículo que circula à minha frente?Não · Sim, ocupando o lado esquerdo da faixa de rodagem · Sim, tomando as devidas precauções