
Posso estacionar na faixa de rodagem?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
Fora das localidades, é proibido estacionar na faixa de rodagem. Tens de deixar o veículo fora dela, na berma ou num local próprio (art. 49.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 49.º
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- Posso estacionar o automóvel na ponte em que circulo?Não, nas pontes o estacionamento é proibido · Sim, apesar de nas pontes o estacionamento não ser aconselhado · Sim, muito embora nas pontes o estacionamento seja limitado
- Posso parar imediatamente a seguir ao sinal?Não · Sim
- Posso parar junto ao sinal indicativo da paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros?Não, a manobra é proibida · Sim, mas antes da passagem de peões · Sim, mas fora da faixa de rodagem
- Posso parar no local em que me encontro?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não comprometa a segurança do trânsito · Sim, desde que sinalize a manobra com antecedência
- Posso parar no local exato em que me encontro?Não, em circunstância alguma · Sim, se não comprometer a segurança dos outros utentes · Sim, se sinalizar devidamente a minha intenção
- Posso parar o meu veículo nesta ponte?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida desde que se trate de uma imobilização rápida do veículo · Sim, sempre que não embarace o trânsito nem comprometa a segurança dos outros utentes




