Posso transpor a marca longitudinal contínua existente nesta via pública?
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Resposta certa: A — Não, a marca não pode ser transposta nem pisada.
Porque é a A?
A linha contínua não se pisa nem se transpõe, nem para ultrapassar nem para virar. E a rua à esquerda até tem sinal de sentido proibido.
Perguntas relacionadas
- Posso transpor ou pisar a marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito?Não · Sim, se dessa situação não resultar qualquer tipo de insegurança · Sim, se necessitar de ultrapassar
- Posso utilizar as raias oblíquas que se encontram do meu lado direito?Não, nunca posso · Sim, mas apenas para tomada ou largada de passageiros · Sim, mas apenas se pretender passar para a via de trânsito mais à direita
- Posso utilizar os máximos?Não, caso exista perigo de encandeamento · Sim, se durante o percurso encontrar nevoeiro · Sim, se iniciar uma ultrapassagem
- Pretendo parar neste local, para largar um passageiro. Posso fazê-lo sobre a linha em ziguezague?Não, esta marca só me permite estacionar · Não, só me é possível realizar a manobra sobre a linha amarela descontínua · Sim, posso
- Qual das seguintes afirmações, sobre as marcas rodoviárias amarelas, está correta?A linha em ziguezague proíbe a paragem, a linha descontínua proíbe o estacionamento · Ambas proíbem a paragem · Ambas proíbem o estacionamento
- Qual das seguintes luzes, à retaguarda, deve utilizar o veículo que segue à minha frente?Indicador de mudança de direção à esquerda · Luz de marcha atrás · Luzes de presença e de nevoeiro