A sanção acessória de inibição de conduzir deve ser cumprida em dias seguidos?
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Resposta certa: C — Sim.
Porque é a C?
A inibição de conduzir cumpre-se em dias seguidos, sem interrupções: não podes cumpri-la só nos dias úteis ou aos fins de semana (art. 138.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 138.º
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