Qual a duração da sanção acessória de inibição de conduzir aplicada a quem pratique uma infração ao Código da Estrada classificada de grave?
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Resposta certa: A — 1 mês a 1 ano.
Porque é a A?
As contraordenações graves dão inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. De 2 meses a 2 anos é o intervalo das muito graves (art. 147.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 147.º
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