Ao ser ultrapassado, devo:
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Resposta certa: A — Manter a velocidade e chegar-me o mais à direita possível.
Porque é a A?
O carro que vês no espelho vai ultrapassar-te: chega-te o mais possível à direita e não aumentes a velocidade. Não tens de abrandar nem de parar (art. 39.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 39.º
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- Nesta situação devo estar especialmente atento:À manobra que o veículo à retaguarda está a iniciar · À velocidade do veículo que me ultrapassa · Ao espelho refletor interior
- Nesta situação devo:Buzinar para advertir o condutor que é proibido ultrapassar em pontes · Desviar-me o mais possível para a direita e manter a velocidade · Travar bruscamente para facilitar a ultrapassagem
- Nesta situação posso ultrapassar?Não · Sim
- Nesta situação, posso ultrapassar em segurança?Não · Sim
- Neste local é proibido ultrapassar.Certo · Errado
- Neste local posso ultrapassar?Não · Sim, desde que avise o outro condutor · Sim, desde que realize a manobra com precaução