Estou obrigado a facilitar a manobra de ultrapassagem deste veículo?
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Resposta certa: C — Sim, não devendo aumentar a velocidade.
Porque é a C?
Quando te ultrapassam, tens de facilitar a manobra: encostas-te o mais possível à direita e não aceleras até ela terminar (art. 39.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 39.º
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- Nesta situação posso ultrapassar o veículo da frente em segurança?Não, porque posso pôr em perigo os peões que circulam no local · Sim, porque não há no local sinalização que proíba a manobra · Sim, porque não se aproximam veículos em sentido contrário
- Nesta situação o condutor do veículo ultrapassado:Deve reduzir a velocidade · Deve utilizar os sinais sonoros · Não deve aumentar a velocidade
- Nesta situação posso ultrapassar o automóvel de cor preta?Não posso, porque a ultrapassagem faz-se pelo lado esquerdo · Não posso · Posso pela direita porque a via está livre
- Nesta situação se pretender ultrapassar com segurança, devo:Fazer sinais de luzes e iniciar de imediato a manobra · Iniciar de imediato a manobra · Verificar pelos espelhos retrovisores se outro condutor já iniciou a manobra
- Nesta situação se pretender ultrapassar o veículo da frente devo ter especial atenção:À largura da via · À presença de peões na berma esquerda e esperar por melhor local para efetuar a manobra · À velocidade a que circula o veículo da frente
- Nesta situação, a ultrapassagem pela direita é permitida?Não, nunca é permitido ultrapassar nas interseções · Sim, independentemente do trajeto a seguir pelo condutor de tração animal · Sim, se o condutor do veículo de tração animal mudar de direção à esquerda